Saiu edital do concurso da Prefeitura de Barretos, estado de São Paulo, para ingresso na Guarda Municipal. São 40 vagas abertas, sendo 36 delas para candidatos do sexo masculino e 4 vagas para mulheres.

15/01/2020
13/02/2020
15/03/2020
R$ 1.936,96
40
16/03/2020
Anexos

Para participar da seleção, o candidato deve ter formação de ensino médio completo, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) "A" e "B", idade mínima de 18 e máxima de 40 anos e altura mínima de 1,60m (homens) ou 1,55m (mulheres). O salário oferecido é de R$ 1.936,96 por jornada de trabalho de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, em turnos de revezamento.

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O edital completo com todas as informações do concurso saiu pelo Instituto Mais, empresa que vai coordenar toda a seleção, e pode ser consultado no quadro anexo aqui no site.

Como se inscrever no concurso da Guarda de Barretos-SP

As inscrições estarão abertas das 14h do dia 15 de janeiro até as 17h do dia 13 de fevereiro de 2020, via internet, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 128,00.

Os candidatos poderão quitar a taxa de inscrição até o dia 14 de fevereiro.

Provas da Guarda de Barretos-SP

O concurso terá diversas etapas para avaliar os concorrentes que compreenderão:

  • Prova objetiva com 40 questões, sendo 12 de língua portuguesa, 05 de matemática, 05 de noções de legislação municipal, 05 de noções de informática e 13 de conhecimentos específicos;
  • Teste de aptidão física;
  • Aferição de altura;
  • Exames de saúde física, mental e toxicológico;
  • Avaliação psicológica;
  • Investigação social;
  • Curso de formação.

As provas objetivas serão aplicadas no município de Barretos no dia 15 de março, nos locais e horários a serem divulgados por edital de convocação no dia 06 de março.

Já no dia 16 de março serão divulgados os gabaritos preliminares das provas objetivas pelo site da organizadora.

Atribuições da Guarda de Barretos-SP

  • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para proteção, sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  • Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito federal, estadual ou municipal;
  • Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
  • Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  • Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre necessário; Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
  • Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
  • Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
  • Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade.

A validade do concurso público será de dois anos, contados da data da publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais dois anos.