Mais um edital de concurso público foi divulgado no estado de São Paulo. Desta vez, a Câmara de vereadores de Pilar do Sul divulgou as normas para certame que visa preencher duas vagas e formar cadastro de reserva nos cargos de Auxiliar Administrativo, Advogado, Assistente de Comunicação e Contador.

22/08/2022
15/09/2022
16/10/2022
R$ 4.720,54
2
17/10/2022
Anexos

Para o cargo de Auxiliar Administrativo será exigido ensino médio completo e conhecimentos de informática.

A função de Advogado tem exigência de ensino superior na área de Direito e registro no conselho da Ordem (OAB).

Para Assistente de Comunicação, o requisito é de ensino superior na área de comunicação social e conhecimentos em informática.

Para a função de Contador o concurso pede curso superior em ciências contábeis e registro no conselho (CRC).

Os salários oferecidos variam entre R$ 1.915,27 e R$ 4.720,54, mais benefício de vale-alimentação, por jornadas de trabalho de 30 a 40 horas por semana. Para pessoas com deficiência ficam reservadas 5% da vagas abertas.

Inscrição

A inscrição será aceita via internet, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br até o dia 15 de setembro de 2022. As taxas serão de R$ 20,00 ou R$ 40,00.

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pilar do Sul-SP no dia 16 de outubro de 2022, em locais e horários que serão divulgados no dia 11 de outubro. Os gabaritos preliminares serão divulgados a partir das 18h do dia subsequente da realização das respectivas provas, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br.

Haverá ainda prova de títulos para cargos de nível superior sendo lhes atribuídos os seguintes pontos:

  • Título de doutor na área, concluído até a data da entrega: 03 pontos, limitado a um título;
  • Título de mestre na área, concluído até a data da entrega: 02 pontos, limitado a um título;
  • Curso de pós-graduação - especialização na área: 01 ponto limitado a um título;
  • Curso de extensão universitária: 0,5 ponto limitando-se a dois cursos (diplomas).

O concurso tem validade de dois anos contados a partir da data de sua homologação, publicada no jornal de circulação no município, sendo facultada sua prorrogação, por igual período.