O Hospital Estadual Doutor Oswaldo Brandi Faria, de Mirandópolis no estado de São Paulo, divulgou três novos editais com normas e cronograma de realização de concursos públicos para 2025.

03/11/2025
02/12/2025
01/02/2026
R$ 4.396,04
17
04/02/2026

Com inscrições a partir do dia 03 de novembro, a seleção visa preencher 17 vagas e formar cadastro de reserva em vários cargos de nível médio, técnico e superior completo nos os seguintes cargos:

Edital nº 01/2025

  • Médico I (Cardiologia, Cirurgia Geral, Pediatria, Otorrinolaringologia e Urologia) (5)

Edital nº 02/2025

  • Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social) (1)
  • Enfermeiro (5)
  • Técnico de Enfermagem (5)

Edital nº 03/2025

  • Oficial de Saúde (1)

Os profissionais nomeados deverão cumprir jornadas de 24 a 30 horas semanais e receberão remunerações mensais de R$ 1.804,00 a R$ 4.396,04 e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de prêmio de incentivo de acordo com cada cargo.

Inscrições de novembro a dezembro

As inscrições podem ser realizadas no período de 03 de novembro de 2025 a 02 de dezembro de 2025 (observado o horário oficial de Brasília/DF), pela internet, por meio do endereço eletrônico www.institutolegalle.org.br.

O valor da taxa de inscrição vai de R$ 81,44 a R$ 122,17, sendo possível solicitar isenção entre os dias 03 e 07 de novembro de 2025.

Provas

O concurso público constará das seguintes provas:

  • Objetiva de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Dissertativa (redação), de caráter eliminatório e classificatório.

As provas serão realizadas na cidade de Mirandópolis-SP no dia 01 de fevereiro de 2026, nos locais e horários que serão divulgados no dia 19 de dezembro de 2025.

A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e espelho da prova dissertativa (redação) serão liberados no dia 04 de fevereiro de 2026, no site www.institutolegalle.org.br.

O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde, não cabendo nenhum ato posterior.