Em São Paulo, o Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia abriu prazo de inscrição para concurso público que servirá para preencher 28 vagas no cargo de Médico, na especialidade de Pediatria para atuar no Serviço de Cardiologia Pediátrica. A emprego exige graduação em Medicina, registro no conselho regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP e certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na Especialidade para a qual concorre; ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

03/06/2019
19/06/2019
07/07/2019
R$ 2.742,75
28
Anexos

A remuneração será de R$ 2.742,75, e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de prêmio de produtividade médica no valor de até R$ 3.467,25, conforme legislação vigente.

O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público.

Inscrição

As inscrições no concurso devem ser realizadas entre os dias 03 e 19 de junho de 2019, das 08:00 às 15:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, na unidade detentora do certame, situada na Av. Dr. Dante Pazzanese, nº. 500, Ibirapuera, São Paulo/SP no Grupo Técnico de Recursos Humanos, no Prédio da Administração. O valor da taxa de participação é de R$ 87,55.

Provas

O concurso público será composto de provas objetivas de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, prova dissertativa de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos de caráter classificatório.

As provas serão aplicadas no município de São Paulo no dia 07 de julho, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.