O Instituto de Previdência do Município de Barretos, no estado de São Paulo, abriu um novo concurso para o preenchimento de 6 vagas em cargos de Agente Administrativo e Advogado.

26/05/2022
30/06/2022
07/08/2022
A divulgar
6

As oportunidades exigem ensino médio para Agente e superior completo na área de Direito, com registro da OAB para Advogado. A remuneração para Agente Administrativo é de R$ 2.641,26 e para Advogado é de R$ 5.314,73.

Inscrições

A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 26 de maio às 23h59min de 30 de junho de 2022, exclusivamente pela internet no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

As taxas de inscrição serão de:

  • R$ 75,00 para Agente Administrativo; e,
  • R$ 125,00 para Advogado.

Etapas

O concurso será composto pelas seguintes fases e provas:

Agente Administrativo

  • Prova Objetiva, caráter eliminatório e classificatório: 15 questões de língua portuguesa, 10 questões de matemática, 5 questões de noções de informática e 10 questões de conhecimentos específicos.

Advogado

  • Prova Objetiva, caráter eliminatório e classificatório: 18 questões de língua Portuguesa e 42 questões de conhecimentos específicos.
  • Prova prática, caráter eliminatório e classificatório: uma peça processual.

As provas objetivas (para todos os cargos) e a prático-profissional (para o cargo de Advogado) serão realizadas no período da tarde na data prevista de 07 de agosto de 2022 na cidade de Barretos/SP.

O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no Jornal Folha de Barretos, no site do Instituto de Previdência do Município de Barretos e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do segundo dia útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação. Veja mais sobre as provas no edital.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação da homologação, prorrogável uma vez e por igual período, a critério da Administração.