A Prefeitura de Tapiraí, no estado de São Paulo, informa que realizará processo seletivo simplificado para preencher uma vaga e ainda formar um cadastro de reserva no cargo de Agente Comunitário de Saúde para atuação na Unidade de Saúde da Família na Microrregião 2 (Bairro Rio Bonito, Bairro Ribeirão do Ouro, Fazenda Santa Regina, Pedra Preta, Fazenda Piratininga, Fazenda São Simão, Bairro do Olavo).

16/09/2020
27/09/2020
18/10/2020
R$ 1.400,53
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Anexos

A função de Agente de Saúde exige escolaridade de ensino médio completo, concluir, com aproveitamento, curso de formação inicial de Agentes Comunitários de Saúde a ser ministrado pela Prefeitura aos candidatos convocados. O candidato deve ainda residir na área da comunidade em que for atuar. O salário do cargo e de R$ 1.400,53, por carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

Inscrições processo seletivo Tapiraí-SP

As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de setembro de 2020, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.publiconsult.com.br. O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00.

O processo seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório com 35 questões sobre língua portuguesa e interpretação de textos, matemática e raciocínio lógico quantitativo, conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos. A prova objetiva será realizada às 09hs do dia 18 de outubro de 2020 nos locais ainda divulgados.

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde

  1. Cadastramento das famílias, participando do diagnóstico demográfico e definição do perfil socioeconômico da comunidade, da descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
  2. Realização do acompanhamento das microáreas de risco;
  3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
  4. Programação das visitas domiciliares, elevando sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
  5. Atualização das fichas de cadastramento, dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de um ano, consideradas em situações de riscos, e acompanhamento e desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos;
  6. Promoção da imunização de rotina as crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso, promoção do aleitamento materno exclusivo;
  7. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
  8. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
  9. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
  10. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST, AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
  11. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
  12. Realização de visitas periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
  13. Monitoramento dos recém-nascidos e das mães;
  14. Realização de ações educativas para prevenção do câncer, serviço uterino e de mama, encaminhando-as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
  15. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
  16. Promover educação nutricional nas famílias e comunidade, saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
  17. Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas;
  18. Apoio para elaboração de inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
  19. Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
  20. Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
  21. Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientações aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
  22. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
  23. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do emprego que lhe forem solicitadas, por seu superior imediato.

O processo seletivo terá validade de dois anos, sendo facultada a sua prorrogação, uma vez, por igual período.