O governo federal anunciou recentemente mudanças nas regulamentações para quem investe em previdência privada, os planos PGBL e VGBL. O objetivo, segundo o governo, é tornar os investimentos mais atrativos para os poupadores, uma maior flexibilidade e opções para os investidores.

As alterações, conduzidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda, visam trazer mais concorrência ao mercado e ampliar as opções de recebimento de renda para quem busca investir para a aposentadoria.

A principal mudança é que agora a escolha sobre o tipo de Previdência (PGBL e VGBL) não precisa mais ser feita no momento da adesão a uma previdência. Os participantes podem tomar essa decisão mais tarde, quando estiverem se aproximando do período de usufruir dos recursos acumulados.

Uma das principais mudanças é a centralização no consumidor. As novas normas buscam colocar o poupador no centro das decisões, permitindo escolhas mais adequadas e informadas sobre seus investimentos.

Alessandro Octaviani, superintendente de Seguros Privados (Susep), destaca que "o consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir."

Resoluções do CNSP

As mudanças foram estabelecidas por duas resoluções do CNSP, datadas de 19 de fevereiro: a 463/2024, voltada para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Essas atualizações surgiram após um processo de consulta pública ao longo de 2022, envolvendo debates com a sociedade civil e participantes do setor.

Segundo informações do CNSP, os planos de previdência privada contam com aproximadamente R$ 1,4 trilhão em investimentos. Vale dizer que as mudanças valerão apenas para as novas adesões. Para quem já tem um plano contratado, nada muda.

Principais mudanças e entendimentos

Veja abaixo as principais mudanças para os planos da previdência privada:

  • Inclusão Automática: Planos instituídos, que envolvem contribuição por parte de patrocinadores (co-participação), estabeleçam cláusulas de adesão automática para os participantes. Essa medida simplifica o processo, tornando a inclusão automática no plano uma regra, com a opção de desistência em um período posterior, ainda a ser regulamentado pela Susep.
  • Adequação: As seguradoras agora são responsáveis por garantir o ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento, através do conceito de suitability. Caso haja desajuste, a seguradora deverá alertar o poupador, oferecendo orientações adequadas.
  • Tempo de Decisão: A escolha sobre como usufruir dos benefícios não precisa mais ser feita no momento da adesão ao plano. Agora, os participantes podem tomar essa decisão quando estiverem se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
  • Juros Correntes: As novas regras permitem que os participantes usem juros mais condizentes com a situação econômica no momento dos desembolsos, proporcionando maior vantagem para os consumidores.
  • Tipos de Renda: Maior liberdade na escolha da forma de recebimento da renda, permitindo combinações de diferentes formas. A renda deverá ter, no mínimo, um período de pagamento de 5 anos para preservar o caráter previdenciário do produto.
  • Portabilidade: A possibilidade de portabilidade entre seguradoras é uma novidade, permitindo que os participantes comparem e escolham as melhores instituições e condições para receber o valor acumulado.
  • Brecha Tributária: Uma regra foi estabelecida para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, restringindo o montante que pode ser mantido em determinados planos.