A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira, 20, o novo piso regional para 2023. Por 49 votos a 2, foi aprovado o reajuste de 10,6% no salário mínimo do RS no próximo ano. O percentual é maior do que o proposto pelo Governo do Estado, que foi de 7,7%.

Com o reajuste aprovado pelo Legislativo, as faixas salariais do Rio Grande do Sul vão variar entre R$ 1.443,94 e R$ 1.829,87, conforme a categoria profissional. Atualmente, a menor faixa é de R$ 1.305,56, para categorias como empregados domésticos, da construção civil e motoboy, entre outros. A maior é de R$ 1.654,50 para técnicos de nível médio.

O piso regional contempla os trabalhadores que não possuem salário definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo, servindo de referência para negociações entre trabalhadpres e empregadores. O novo salário mínimo regional do RS começa a valer em fevereiro de 2023.

O salário mínimo no RS terá diferença de até R$ 527 em comparação com o piso nacional no próximo ano. Ainda neste mês de dezembro o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que fixa o salário mínimo nacional para 2023 em R$ 1.302. O valor ainda será revisado pelo governo eleito quando for divulgado o fechamento do INPC acumulado em 2022.

Governo propôs reajuste de 7,7%

O Governo do Estado encaminhou em novembro o Projeto de Lei 232/2022 com previsão de reajuste de 7,7%. O percentual proposto tomou como base uma estimativa do acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses.

Pelo projeto, o piso regional teria faixas entre R$ 1.406,06 e R$ 1.781,90 para o ano de 2023. O percentual foi ampliado pela Assembleia considerando ainda a reivindicação de 15,58% pelos trabalhadores.

Veja como deve ficar o piso regional para cada categoria com o reajuste de 10,6%:

1ª faixa R$ 1.443,94: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; as indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - motoboy; empregados em garagens e estacionamentos.

2ª faixa R$ 1.477,18: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

3ª faixa R$ 1.510,69: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.

4ª faixa R$ 1.570,36: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

5ª faixa R$ 1.829,87: para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.