O governo federal decidiu, mais uma vez, apertar o freio na mudança das regras que tratam do funcionamento do comércio em feriados. Em meio a pressões do setor empresarial, resistência de parlamentares e negociações ainda inconclusas com centrais sindicais, o Ministério do Trabalho e Emprego optou por adiar novamente a entrada em vigor da norma que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho nesses dias. A nova previsão é que a regra só passe a valer no fim de maio.

O adiamento não é isolado. Desde que foi publicada, ainda em novembro de 2023, a portaria já teve sua vigência postergada ao menos cinco vezes. O último prazo previa início em 1º de março, mas acabou sendo revisto diante da avaliação de que ainda não havia consenso suficiente entre empregadores e trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão busca ampliar o tempo de diálogo e reforçar a negociação coletiva como instrumento central para regular o trabalho em feriados, especialmente no comércio.

Por que o governo decidiu adiar novamente

De acordo com o MTE, a prorrogação do prazo tem como principal objetivo permitir que sindicatos patronais e de trabalhadores avancem nas negociações. A pasta sustenta que a regra não cria uma proibição ao trabalho em feriados, mas estabelece condições formais para que ele ocorra, respeitando o que já está previsto em lei.

A avaliação interna do governo é de que, sem um período maior de adaptação, a entrada imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica, conflitos trabalhistas e aumento de disputas judiciais. Por isso, o adiamento foi apresentado como uma medida de transição, não como um recuo definitivo.

Comissão bipartite vai discutir a norma

Como parte do novo adiamento, o governo anunciou a criação de uma comissão bipartite para discutir o tema. O grupo será formado por 20 integrantes, sendo:

  • 10 representantes dos trabalhadores
  • 10 representantes dos empregadores

A comissão será assessorada tecnicamente pelo MTE e terá a missão de debater as regras do trabalho em feriados no comércio, buscando construir um texto de consenso. As entidades representativas terão cinco dias para indicar os nomes dos participantes.

A expectativa do governo é que o grupo ajude a reduzir resistências e alinhar entendimentos antes da entrada definitiva da portaria em vigor.

O que diz a portaria e qual regra volta a valer

A Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. Essa exigência já está prevista na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, além de depender do que determinam as leis municipais.

Com isso, a norma revoga a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Bolsonaro, que havia liberado o trabalho em feriados no comércio sem necessidade de acordo coletivo.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e devolve à negociação coletiva o papel de equilibrar interesses de empregadores e trabalhadores, uma das principais bandeiras da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área trabalhista.

Quais atividades são afetadas pela mudança

Apesar das críticas de parte do setor produtivo, o próprio governo reconhece que a nova regra não atinge todo o comércio. Das 122 atividades que tiveram funcionamento liberado em feriados pela norma de 2021, apenas 12 seriam diretamente afetadas pela portaria atual.

Entre elas estão:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • farmácias, inclusive as de manipulação;
  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Nesses casos, o funcionamento em feriados só será permitido se houver convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos dos trabalhadores.

O que muda para empresas e trabalhadores

Com a portaria em vigor, a decisão do empregador deixa de ser suficiente para abrir o comércio em feriados. Será obrigatória a existência de um acordo coletivo que estabeleça as condições de trabalho nesses dias.

Essas convenções deverão prever pontos como:

  • pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
  • concessão de folga compensatória;
  • benefícios adicionais negociados entre as partes.

Caso as regras sejam descumpridas, os empregadores poderão ser penalizados com multas administrativas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

O governo argumenta que a medida não tem caráter restritivo, mas busca garantir mais proteção aos trabalhadores e segurança jurídica às empresas. Para o MTE, alinhar a portaria à legislação federal é essencial para evitar conflitos e assegurar que o trabalho em feriados ocorra de forma equilibrada e negociada.