A CAPES implementou medidas flexibilizadas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas no âmbito da pesquisa e do ensino superior. A partir de agora, as instituições de ensino e os programas de pós-graduação terão maior liberdade para definir suas próprias diretrizes e regulamentos.

A única restrição geral é a impossibilidade de acumular mais de uma bolsa do mesmo nível - seja de mestrado, doutorado ou pós-doutorado - financiadas com recursos federais, o que inclui a própria Fundação CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

As novas diretrizes, dispostas na Portaria nº 133/2023, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de julho, facilitam aos estudantes a oportunidade de acessar múltiplos benefícios.

Anteriormente, existia a restrição de ser beneficiário de apenas uma agência pública de fomento por vez desde 2010. Essa alteração pode atrair pesquisadores para regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste, permitindo que eles acumulem um auxílio da CAPES com a complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.

Novas regras com salários de outros setores

As novas regras também se aplicam a outras atividades remuneradas. Mercedes Bustamante, presidente da CAPES, enfatiza que essas normas podem contribuir para o avanço da pesquisa científica em áreas em que as bolsas de estudo são menos atrativas devido aos altos salários oferecidos em outros setores. "As novas diretrizes podem atrair profissionais que já estejam inseridos no mercado de trabalho para a pós-graduação, estabelecendo assim novas conexões entre a academia e outros setores da sociedade."

Adicionalmente, o texto contempla a revogação de portarias conjuntas da CAPES e do CNPq, assim como alterações em portarias específicas de diversos programas da Fundação. Isso abrange o Programa de Demanda Social (DS), o Programa de Excelência Acadêmica (Proex), o Programa de Apoio à Pós-Graduação em Instituições de Ensino Particulares (Prosup), o Programa de Apoio à Pós-Graduação em Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e o Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).

Mais autonomia para as instituições de ensino superior

Com as atualizações, as instituições de ensino superior, pesquisa e programas de pós-graduação ganham maior autonomia. Agora, têm a possibilidade de desenvolver suas próprias regulamentações, considerando as demandas locais e as particularidades das diferentes áreas do conhecimento.

A publicação da portaria permite que a CAPES e os programas de pós-graduação se preparem antecipadamente para a entrada em vigor das alterações, a partir de 1º de outubro. Adi Balbinot, diretor de Tecnologia da Informação da CAPES, explica que "esse tempo garantirá que os sistemas estejam prontos para permitir o acúmulo de benefícios, de modo que as novas regras estejam disponíveis de forma transparente para o nosso público-alvo".

Essa atualização também contempla a integração das plataformas da Fundação com outros órgãos, como o CNPq, visando uma maior sinergia e cooperação entre as instituições.