O Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, vai dar novas moradias para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Intitulado Minha Casa, Minha Vida Reconstrução, o programa tem como objetivo ajudar aqueles que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente, oferecendo um novo imóvel de até R$ 200 mil.

A Caixa é responsável por viabilizar a oferta de imóveis para o programa, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024. A seleção das famílias beneficiadas será feita pela prefeitura, conforme as regras do Ministério das Cidades.

A seleção das famílias beneficiadas será feita nos próximos meses e não haverá inscrição. Neste primeiro momento, a Caixa está focada na captação dos imóveis que serão disponibilizados.

Como funciona o Programa?

A Caixa iniciou o cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para doação às famílias necessitadas. Este programa contempla famílias das faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, aqueles que ganham até R$ 4.400,00 por mês (renda familiar).

Poderão oferecer imóveis no programa, que serão comprados pelo governo:

  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda.
  • Construtoras com imóveis em estoque.
  • Proprietários de imóveis novos ou usados (pessoas físicas ou jurídicas) que se enquadrem nas regras do programa.

Interessados em vender um imóvel ao FAR devem inserir a documentação necessária no site da Caixa.

Tipos de imóveis aceitos

Os imóveis aceitos devem estar livres de qualquer restrição para venda. Unidades em construção precisam estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias.

Além disso, unidades habitacionais produzidas com recursos FAR no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do Minha Casa, Minha Vida, que estejam ociosas, também poderão participar.

Critérios do imóvel para participação

Os imóveis devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • Composição mínima: Sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço.
  • Sistema Construtivo: Normatizado ou com Datec.
  • Piso: Revestimento em todo imóvel, impermeável nas áreas molhadas.
  • Paredes externas: Revestimento e pintura adequados.
  • Paredes internas: Revestimento e pintura que garantam integridade e salubridade, com revestimento impermeável no box do banheiro.
  • Esquadrias: Portas e janelas externas e portas internas íntegras e funcionais.
  • Instalações Elétrica e Hidráulica: Integração e funcionalidade completas.
  • Cobertura: Estrutura e telhas íntegras e funcionais.

Imóveis do PAR ou AMV Caixa: Para imóveis provenientes do PAR ou AMV Caixa, se identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, é emitido um parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para sua recuperação.

Como inscrever o imóvel no programa?

Cadastro do Imóvel: Os proprietários que quiserem vender o imóvel ao governo devem cadastrar o imóvel no site da Caixa, enviando a documentação necessária.

Análise e Avaliação: A Caixa avaliará a documentação enviada e um engenheiro credenciado fará a vistoria do imóvel para verificar se atende aos requisitos mínimos e definir seu valor de avaliação.

Formalização e Transferência: Após a avaliação, a Caixa formaliza o contrato de transferência de propriedade com os vendedores, disponibilizando o imóvel aos beneficiários.

Requisitos Legais

Para aderir ao programa, é necessário:

  • Existência de Lei de Isenção de ITCMD para imóveis no âmbito do programa.
  • Existência de Lei de Isenção Municipal de ITBI para imóveis no âmbito do programa.

As regras das famílias que serão beneficiadas com a doação dos imóveis ainda está em estudo entre os governos municipais, estadual e federal. Por enquanto, não há inscrição no programa.