De acordo com dados preliminares da Caixa Econômica Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) registrou lucro de R$ 15,37 bilhões no ano passado. O resultado consolidado do balanço ainda será divulgado no mês de junho pela instituição.

Todos os anos, após a divulgação do balanço, os trabalhadores que possuem saldo no FGTS ficam na espera para saber quanto irão receber na distribuição dos lucros. A expectativa é que até julho o Conselho Curador do FGTS decida qual será o percentual de repasse aos cotistas do Fundo.

Em 2022, o FGTS distribuiu 99% do lucro registrado no ano anterior (2021), que foi de R$ 13,3 bilhões. Para os trabalhadores, o retorno foi de 5,83% e superou a poupança e o CDI. A cada R$ 100 de saldo em contas do FGTS o trabalhador recebeu R$ 2,75.

Lucro FGTS 2023: Caixa repassa valores até 31 de agosto
Lucro FGTS 2023: Caixa repassa valores até 31 de agosto

Quando será pago o Lucro FGTS 2023?

Por lei, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para repassar os valores a todos os trabalhadores aptos a receber. Contudo, é possível que o depósito seja antecipado, como ocorreu no ano passado quando os trabalhadores receberam já na última semana de julho.

Tem direito a uma parte dos lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro de 2022 possuía saldo positivo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Mais de 106 milhões de brasileiros receberam algum valor na distribuição dos lucros no ano passado.

Agora, resta esperar pela decisão do Conselho FGTS que irá definir qual será o percentual de repasse aos trabalhadores. Segundo conselheiros, caso o lucro de R$ 15,37 bilhões seja distribuído em sua totalidade, os trabalhadores terão ganho real que ficará acima da inflação (5,79%).

Se a projeção se confirmar, é possível que os trabalhadores recebam R$ 2,85 a cada R$ 100 de saldo na conta do FGTS. A próxima reunião do conselho está marcada para 20 de junho, quando deve sair a decisão.

Como consultar o saldo de contas do FGTS?

É possível consultar o saldo do FGTS de forma rápida e sem recorrer a uma agência bancária. A consulta pelo aplicativo do FGTS exibe o extrato de todas as contas vinculadas a contratos de trabalho, ativo e já extintos.

Pelo app do FGTS (versão Android e para iPhone (iOS), o trabalhador também pode verificar o saldo total do FGTS, optar pelo saque-aniversário, entre outros serviços. Veja como fazer:

  • Instale o aplicativo do FGTS e faça o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastre uma senha com, no mínimo, 6 dígitos;
  • Abra o e-mail de confirmação enviado para o seu e-mail informado no cadastro e clique no link enviado;
  • Faça login com CPF e senha e informe alguns dados pessoais solicitados;
  • Após responder, aceite as condições de uso e o app estará pronto para consulta das informações.

Para descobrir se o lucro FGTS foi debitado na conta, o trabalhador poderá consultar o extrato e verificar que existe alguma movimentação com a sigla AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022.

Como sacar o lucro FGTS

O repasse de uma parte dos lucros é uma boa notícia para os trabalhadores, mas é preciso lembrar que o saque desses valores só estará disponível nas modalidades de saque FGTS previstos em lei.

Segundo a Lei 8.036/90, o trabalhador pode retirar o saldo do Fundo de Garantia nas seguintes situações:

Doença Grave, Estágio terminal de vida ou Órtese e Prótese: quando o trabalhador ou seu dependente for portador ou estiver acometido de doença grave prevista na Lei 8.036/90 ou na Portaria Interministerial 2.998/2001;

Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes têm direito a realizar o saque da conta vinculada do trabalhador falecido;

Calamidade pública: ocorre quando o trabalhador reside em áreas atingidas por desastre natural e o estado de calamidade pública ou a situação de emergência tenham sido formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;

Aposentadoria: quando o trabalhador está aposentado, para contratos de trabalho iniciado antes da data da aposentadoria;

Inatividade do regime FGTS: ocorre caso o trabalhador titular da conta vinculada permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;

Demissão sem justa causa (Afastamento por Culpa Recíproca ou Força Maior): ocorre quando há rescisão do contrato de trabalho, por motivo de culpa recíproca ou força maior, por decisão da justiça do trabalho e é indispensável a comunicação do empregador à Caixa, da extinção do contrato de trabalho por este motivo, por meio do Conectividade Social;

Suspensão do Trabalho Avulso (período maior/igual a 90 dias): ocorre quando há suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou Sindicato da categoria;

Conta inativa até R$ 80,00: modalidade destinada ao trabalhador quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por no mínimo um (1) ano;

Pis/Pasep - Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes/sucessores têm direito a realizar o saque da conta Pis/Pasep do trabalhador falecido;

Pis/Pasep - Modalidade destinada ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep: destina-se ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep;

Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil: para os casos em que o trabalhador reside no exterior, com saída definitiva do Brasil declarada.