Foi apresentado na última sexta-feira, 14 de abril, um projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 1901/2023) que concede isenção do pagamento de taxas em concursos públicos a aqueles que adotarem animais abandonados nos últimos doze meses antes da inscrição no certame.

O projeto da deputada federal Dayany do Capitão (União Brasil CE) seguirá para análise nas diversas comissões da casa antes de ser votado em plenário.

Para ser elegível à isenção, a proposta exige que a adoção tenha sido feita de um animal sob tutela do poder público ou entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.

De acordo com o texto, a nova lei alteraria a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem adoção de animais.

São 4 milhões de animais abandonados no país

Os animais que se encontram em situação de vulnerabilidade são aqueles que estão sob a tutela de famílias classificadas abaixo da linha da pobreza ou que vivem nas ruas. Além desses, existem também os animais abandonados que temporariamente ficam sob a tutela do Poder Público ou organizações não governamentais de proteção animal.

De acordo com o levantamento do Instituto Pet Brasil realizado em 2019, há quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no país, sendo a maioria composta por cães e gatos. Durante a pandemia, houve um aumento de cerca de 60% no abandono de animais. De acordo com a gerente de projetos da organização Ampara Brasil, "a crise econômica e social agravou um problema antigo que é a falta de responsabilidade das pessoas em relação aos animais. Quando uma pessoa está passando por dificuldades, a primeira coisa que ela faz é abandonar aqueles que são mais vulneráveis".

É crucial que o Estado adote medidas para reduzir o sofrimento dos animais que são afetados em sua saúde e sujeitos a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas.

Isenção para candidatos

Com isso, o objetivo da proposta é incentivar a adoção de animais, concedendo isenção de taxa de inscrição aos candidatos que comprovem ter adotado animais abandonados que estavam sob a tutela temporária do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal, desde que feito nos últimos doze meses anteriores à inscrição no concurso público. A comprovação será exigida, caso o projeto seja aprovado.

A isenção da taxa de inscrição é limitada às pessoas que adotarem animais sob supervisão do Poder Público ou de instituições de defesa dos animais. Esses órgãos e entidades poderão emitir uma certidão atestando a adoção.