Foi publicada no Diário Oficial da União, a MP 1.139/2022 (Medida Provisória) que amplia o prazo para a quitação de empréstimos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Agora, os novos prazos regulamentados pela MP flexibilizam em até 72 meses para pagar os valores. Anteriormente, o limite era de até 48 meses, sendo admitida a prorrogação por até 12 meses. Desta forma, as empresas poderão contratar o Pronampe com prazos que se ajustem às suas necessidades.

Prazos estendidos para contratos já firmados

Para as empresas que já contrataram o Pronampe com prazos menores a nova prorrogação dos créditos, também poderão contar com benefícios e aliviar seus caixas. Os bancos podem oferecer novos prazos a essas empresas ou então abrir margem para novos financiamentos.

Com isso, a Medida Provisória possibilita a renegociação com novos prazos, sem que as instituições financeiras sejam obrigadas a fazer, inclusive com os contratos que estão inadimplentes.

Estima-se que com o aumento do prazo para 72 meses, aproximadamente 500 mil empresas sejam beneficiadas e possam se habilitar a renegociar os créditos com o Pronampe.

Vale ressaltar que as taxas de juros não sofreram alteração e passaram a ser reguladas pelo Ministério da Economia.

Anteriormente, os contratos estavam seguindo a Taxa Selic, os juros básicos da economia, que saltou de 2% para 13,75% ao ano.

O que muda com os novos prazos do Pronampe?

De acordo com a Sepec/ME (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia), a edição de novas regras sobre do Pronampe ajudará para que empresas de pequeno e médio porte que foram afetadas pelas restrições da pandemia, consigam preservar seus funcionários e reduzem a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Assim, as empresas conseguirão retomar sua produtividade econômica pós-pandemia.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se uniu a outros programas de proteção ao crédito lançados em 2020, para assim criar um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo. Os empréstimos do programa têm o limite de 30% do faturamento anual, limitando a R$ 150 mil por CNPJ, de acordo com a capacidade de pagamento.

Através da publicação da Lei nº 14.161, de 02 de junho de 2021, o programa se tornou permanente. As novas garantias foram autorizadas até dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.348, de 25 de maio de 2022, e permite que sejam feitos mais de R$ 50 bilhões em contratações de crédito em 2022 e 2023, estando em vigor desde o dia 27 de outubro.