A Receita Federal emitiu um comunicado prorrogando o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI's) que possuem débitos em impostos com a Receita regularizem suas pendências.

Agora, o prazo segue até o dia 30 de setembro - inicialmente o prazo iria até hoje, 31 de agosto. A Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa a partir de outubro. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Veja o comunicado:

Quem não fizer a regularização de débitos pode ainda deixar de ser segurado do INSS, perdendo benefícios previdenciários, como aposentadoria. Além disso, pode ser excluído do regime Simples Nacional e do Simei (Sistema de Recolhimento do Simples) da Receita Federal, tendo problemas para conseguir financiamentos e empréstimos bancários.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Tanto a consulta dos débitos quanto a emissão do DAS para pagamento e realização de parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Caso o MEI não tenha recolhido seus impostos mensais, ele terá débito na Dívida Ativa tanto da União quanto dos estados e municípios, sendo:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida de ISS e/ou ICMS com Município ou Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada.

Se você é MEI poderá consultar seus débitos na página do Simples (programa gerador das guias), por meio de certificado digital ou código de acesso em "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ali a geração do DAS para pagamento estará disponível.

Caso entre na Dívida Ativa da União, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado duas vezes: Por meio da DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), e ainda de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Limite do MEI vai passar para R$ 130 mil

Foi aprovado no dia 12 de agosto deste ano no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta o limite de faturamento para quem é microempreendedor individual (MEI). O valor passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil ao ano.

A proposta agora segue para análise da Câmara e permitirá ainda o aumento de um para dois no número empregados que o MEI poderá ter. Após aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa da sanção presidencial. A previsão é de que o novo limite passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Atualmente o MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00. Com a aprovação da proposta o valor mensal será de R$ 10.833,00.