A nova política de alívio tributário para trabalhadores brasileiros começou a sair do papel e já impacta o bolso de milhões de famílias neste início de ano. A partir dos salários pagos desde janeiro, com reflexo direto no contracheque de fevereiro, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ficar totalmente isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Já os contribuintes com renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão redução progressiva no valor descontado, conforme a nova tabela publicada pela Receita Federal.
Quem tem direito à isenção?
A isenção total do Imposto de Renda passa a valer para todos os trabalhadores cuja renda mensal bruta não ultrapasse R$ 5 mil. Isso inclui:
- empregados com carteira assinada no setor privado (CLT);
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.
A regra também se estende ao décimo terceiro salário, desde que o valor total recebido no mês não ultrapasse o limite de isenção.
Para quem ganha acima de R$ 5 mil, mas até R$ 7.350, haverá aplicação de um redutor que diminui gradualmente o imposto devido, evitando um salto brusco na tributação ao ultrapassar a faixa de isenção.
Já os rendimentos superiores a R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva tradicional, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, conforme o valor da renda tributável.
Desconhecimento dos trabalhadores
Apesar de a mudança já estar em vigor, muitos trabalhadores ainda desconhecem as novas regras da tabela do Imposto de Renda. Nas ruas e nos ambientes de trabalho, parte dos empregados formais afirma não ter recebido orientações claras de empregadores ou sindicatos sobre o impacto direto no contracheque.
Especialistas alertam que a falta de informação pode levar a dúvidas e até à desconfiança quanto aos valores líquidos recebidos. Por isso, a recomendação é que os trabalhadores acompanhem atentamente os holerites dos próximos meses e verifiquem se a isenção ou a redução do imposto foi aplicada corretamente.
Para quem tem apenas uma fonte de renda e se enquadra nos limites da nova tabela, a aplicação é automática, sem necessidade de solicitação ou preenchimento de formulários adicionais.
Para custear essa perda de arrecadação, o governo instituiu um imposto mínimo de 10% para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano). Entram no cálculo desse novo mecanismo salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a tributação mínima efetiva também será de 10%.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados por essa mudança.
Como fica a declaração do IR em 2026
Embora a nova tabela já esteja valendo para os salários pagos em 2026, seus efeitos só aparecerão na declaração anual a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos do próximo ano-calendário.
Para a declaração apresentada em 2026, relativa aos ganhos de 2025, não há qualquer alteração nas regras. As principais deduções permanecem inalteradas, incluindo:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- desconto simplificado na declaração anual: até R$ 17.640.
A dispensa de entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não depende apenas do rendimento tributável, mas também da soma de rendimentos isentos, rendimentos tributados exclusivamente na fonte e do valor dos bens e direitos declarados.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda continuam obrigados a verificar se haverá necessidade de complementar imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção.
A recomendação é conferir atentamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas e utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, que tende a reduzir erros e inconsistências no envio das informações.
Não quer perder nenhum concurso? Veja a lista de todos clicando em nossos links abaixo:

