Com o prêmio histórico da Mega da Virada 2025, que chega a R$ 1 bilhão, muitos apostadores se perguntam: quem ganha na Mega da Virada precisa declarar o prêmio no Imposto de Renda? A resposta é sim, mas com alguns pontos importantes que costumam gerar dúvidas.
Prêmio da Mega da Virada paga Imposto de Renda?
Não. O prêmio da Mega da Virada já é pago líquido de Imposto de Renda. Isso significa que o imposto é descontado automaticamente pela Caixa Econômica Federal antes do valor ser repassado ao ganhador.
Atualmente, a tributação sobre prêmios de loterias federais é de 30%, conforme a legislação brasileira. Ou seja, o apostador não precisa pagar mais imposto sobre o valor recebido.
Então por que o prêmio precisa ser declarado?
Apesar de já estar tributado, o valor ganho na Mega da Virada deve, sim, ser informado na declaração anual do Imposto de Renda, por se tratar de um aumento significativo de patrimônio.
Na prática, o prêmio deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código específico para prêmios de loterias. Dessa forma, a Receita Federal consegue entender a origem do dinheiro e evitar inconsistências fiscais.
E os rendimentos do prêmio, precisam ser declarados?
Sim. Se o ganhador aplicar o valor recebido — seja na poupança, Tesouro Direto, CDBs, fundos imobiliários ou outros investimentos — os rendimentos passam a seguir as regras normais de tributação.
- Investimentos como CDBs e Tesouro Direto têm Imposto de Renda sobre os rendimentos, com alíquotas regressivas.
- Fundos imobiliários (FIIs) podem gerar rendimentos mensais isentos, desde que atendam aos critérios legais.
- Poupança continua isenta de IR para pessoa física.
Esses ganhos precisam ser informados na declaração anual conforme o tipo de aplicação.
E no caso de bolão ou prêmio dividido?
Quando o prêmio da Mega da Virada é dividido entre vários ganhadores, cada cotista deve declarar apenas a sua parte do valor recebido, seguindo as mesmas regras: o prêmio entra como rendimento isento e os rendimentos posteriores devem ser informados conforme a aplicação escolhida.
Por que declarar corretamente é tão importante?
Declarar o prêmio corretamente evita problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina, além de permitir que o crescimento patrimonial do contribuinte fique devidamente justificado ao longo dos anos.
Em prêmios elevados, como os da Mega da Virada, a recomendação é buscar orientação de um contador ou especialista em planejamento financeiro, especialmente antes de realizar grandes investimentos ou aquisições.
E a declaração do IR 2026? Qual é o prazo?
Quem vai declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025 (incluindo, por exemplo, prêmios de loteria, salários, aluguéis e outros rendimentos), deve ficar atento ao calendário anual da Receita Federal.
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o cronograma definitivo para 2026, a tendência é que o prazo de entrega siga o modelo dos últimos anos: a campanha de declaração deve ser aberta em março e encerrada em maio de 2026.
Esse prazo é esperado com base nos calendários anteriores, em que o período de entrega da declaração geralmente começa em meados de março e termina no final de maio — como ocorreu para o IRPF 2025, cuja entrega foi feita entre março e 30 de maio deste ano.
No entanto, o prazo específico, assim como regras detalhadas, será anunciado oficialmente pela Receita Federal nos primeiros meses de 2026.
Detalhe importante: o ano base da declaração
Mas há um detalhe que o declarante precisa saber: na declaração de 2026, você informará os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis (como prêmios de loteria já tributados na fonte) auferidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Portanto, apesar de o sorteio da Mega da Virada ser no dia 31 de dezembro, o resgate desse valor só poderá acontecer a partir do dia 2 de janeiro, de forma que o valor entra como rendimento recebido em 2026 e, portanto, deverá ser declarado apenas na declaração do Imposto de Renda de 2027 (ano-base 2026).
O que define o ano da declaração é a data do recebimento do prêmio, e não a data do sorteio. A Receita Federal considera como fato gerador do Imposto de Renda o momento em que o dinheiro é efetivamente recebido ou fica disponível ao contribuinte.
Enquanto o prêmio não é resgatado, ele ainda não integra o patrimônio do ganhador para fins fiscais.
Iss não vale, porém, para outros prêmios de loterias que já foram resgatados ao longo de 2025.
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