O Projeto de Lei 5865/2016 foi homologado pelo Diário Oficial da União (DOU) hoje, reestruturando os salários dos quadros de várias categorias do executivo federal para 2017. Depois de várias sessões realizadas para discussão do projeto na Câmara dos Deputados e votação no Senado, o PL 5865 foi sancionado pelo presidente Michel Termer. Os reajustes são diferenciados por categoria e serão parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017.

O projeto reajusta os salários de várias carreiras, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e carreiras de Perito Federal Agrário e de Desenvolvimento de Políticas Sociais, alterando e elevando as remunerações, além de estabelecer opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões.

Com a aprovação do PL 5865/2016, os Delegados de Polícia Federal e os Peritos Criminais Federais, que ganham hoje iniciais de R$ 16.830,85 em 3ª Classe, passam a ter remuneração de R$ 21.644,37 em janeiro de 2017. Já na classe Especial, após progressão na carreira, o salário passa de R$ 22.805,00 a R$ 28.262,24.

Em relação aos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, o salário de entrada passa de R$ 8.702,20 para R$ 11.439,86, chegando a R$ 17.039,24 na Classe Especial.

Já na PRF, os policiais rodoviários que hoje têm vencimentos iniciais de R$ 6.719,91, passam a perceber R$ 9.043,98 em janeiro de 2017. No DNIT, os Analistas em Infraestrutura de Transportes que têm salário base de R$ 3.590,21 (sem a gratificação), terão remuneração de R$ 4.052,02; os Técnicos de Suporte em Infraestrutura de Transportes passam de R$ 1.581,88 para R$ 1.785,36, lembrando que as gratificações somam até R$ 7.896,00 para Analistas e R$ 3.981,00 para Técnicos, elevando as remunerações, que chegam a R$ 6 mil para nível médio. Veja a sanção do projeto e os novos salários.

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Com a medida, os servidores podem optar ainda pela incorporação das gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão de 67% do valor da média dos pontos de desempenho recebidos nos últimos 60 meses, a partir de 1º de janeiro de 2017; de 84% a partir de janeiro de 2018; e do valor integral a partir de 2019.

As recomposições remuneratórias serão considerados no rol de autorizações específicas do Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2017 (PLOA), com impactos orçamentários a partir de 2018. O custo total destes ajustes somará R$ 2 bilhões em 2017, R$ 548 milhões em 2018 e mais R$ 546 milhões em 2019.