O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 271º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (08), decidiu que o candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz, não deve compor os 20% destinados às cotas. Com isso, ele libera mais uma vaga para os cotistas.

O caso tratava de um candidato com nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas queriam exatamente o contrário do que decidiu o CNJ. Eles pediam que o negro fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga para os não negros. O conselheiro Aloysio da Veiga, relator do processo, concordou e defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.

Entretanto, o conselheiro Valtércio Oliveira discordou dos não cotistas e venceu a defesa de Aloysio da Veiga. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência "não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros".

O entendimento, destacou Valtércio, reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n. 12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal.

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Concordaram com Valtércio os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.

O entendimento dos conselheiros foi em relação aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto.

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Redução da desigualdade

Aprovada em 2015, a reserva de vagas para negros visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário - feito pelo conselho com magistrados, em 2013.

Com informações da assessoria do Conselho Nacional de Justiça - CNJ