A culpa dessa confusão toda envolvendo concursos em período eleitoral é de uma má interpretação da lei 9.504/97, também conhecida como Lei Eleitoral. Isso porque ela diz, no seu inciso V do artigo 73 que fica proibido "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Ao contrário do que muita gente pensa, esse inciso diz apenas que somente poderão assumir cargos públicos dentro do período eleitoral, aqueles candidatos aprovados em concursos que tiveram a sua homologação final antes do período eleitoral, ou seja, três meses antes do primeiro turno e até a posse dos candidatos eleitos.

Entretanto, existem ressalvas a essa lei, já que existem casos em que a nomeação a alguns cargos é permitida. Essa ressalva se aplica a casos em que a contratação ou a nomeação é extremamente necessária para o funcionalismo de algum serviço público, como Conselhos de Tribunais de Conta, Ministério Público, Tribunais, Cargos do Judiciário e Órgãos da Presidência da República, com fica claro nos itens d e e do inciso V, que permite:

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Veja a lista completa de concursos abertos no país

É claro que a Lei Eleitoral têm uma boa razão para existir, já que ela impede que aconteçam casos de compra de votos em troca de nomeações em cargos públicos, e ainda permite que esses processos ocorram em pé de igualdade para todos os candidatos, que não serão prejudicados por algum outro que possua algum "apadrinhamento político".

Ou seja, mesmo de acordo com a legislação vigente no país, é completamente possível a realização de concursos nesse período, desde que observados os tempos de nomeação e homologação do processo. Se a homologação, que é uma das etapas finais do concurso, acontecer pelo menos três meses antes do período eleitoral, os candidatos podem ser nomeados normalmente. Já se a homologação acontecer durante este período, a nomeação de tais candidatos só poderá acontecer após a posse dos candidatos políticos eleitos.