O Ministério Público do estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS) divulgou normas de realização do concurso público, que já está com inscrições abertas, para preencher 15 vagas em cargo de Promotor de Justiça Substituto. O edital foi publicado pelo próprio órgão em seu site.

Para participar do certame e tentar o cargo que possui remuneração de R$ 23.512,65, o candidato deve ter formação em nível superior em Direito e três anos de atividade jurídica, além de outros requisitos constantes no edital.

As inscrições estarão abertas até o dia 25 de agosto de 2015, devendo ser realizadas no site do MP - www.mpms.mp.br. A taxa de inscrição está fixada em R$ 235,00.

Como processos de avaliação dos candidatos, haverá prova preambular e prova escrita. A prova preambular terá duração de 5 horas, contendo 100 questões distribuídas entre questões de direito constitucional, penal, processual penal, civil, processual civil, tutela de interesses difusos e coletivos, direito administrativo, eleitoral, institucional do Ministério Público e língua portuguesa.

Os candidatos classificados na prova preambular serão submetidos a 6 provas escritas, de caráter eliminatório, com duração de 5 horas cada, que versarão sobre conteúdos de: Grupo I - direito constitucional; Grupo II - direito penal e processual penal; Grupo III - direito civil e processual civil; Grupo IV - tutela de interesses difusos e coletivos; Grupo V - direito administrativo e eleitoral; Grupo VI - direito institucional do MP e língua portuguesa.

A prova preambular será aplicada no dia 04 de outubro de 2015, em locais e horários que serão divulgados oportunamente pelo MP. Já a prova escrita tem previsão de ocorrer entre os dias 22 e 27 de novembro.

Haverá, também, avaliação psicológica, investigação social sigilosa, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental. As provas orais versarão sobre direito penal, processual penal, civil, processual civil, tutela de interesses difusos e coletivos e direito constitucional.

O concurso terá validade de dois anos, contados da sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do MP-MS.