O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) publicou o edital de abertura do concurso público que vai preencher 51 vagas, sendo 34 por provimento e 17 vagas por remoção nos Serviços Extrajudiciais do estado para atuação em delegações de atividades Notariais e/ou Registrais.

As vagas de provimento são para candidatos com bacharelado em Direito ou que tenham exercido função em serviços notariais ou de registros por pelo menos dois anos. Para remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial por mais de dois anos.

As vagas são para as comarcas de Boca do Acre, Manaus, Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apu, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Envira, Fonte Boa, Ipixuna, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Lábrea, Manaquiri, Maraã, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Uarini, Uatumã e Urucurituba.

O período de inscrições ficará aberto entre 15 de janeiro e 2 de março de 2018, pelo site do Ieses - www.cartorio.tjam2017.ieses.org - ou do tribunal - www.tjam.jus.br. A taxa de participação está fixada em R$ 250,00.

A prova objetiva está prevista para 22 de abril, com aplicação na capital, Manaus. Serão exigidos conhecimentos de Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil; Direito Penai e Direito Processual Penal; Normas Especiais e Conhecimentos Gerais.

As etapas de seleção dos candidatos incluem ainda provas escrita e prática, com quatro questões teóricas, uma questão prática e uma dissertação; prova oral, com arguição do candidato por três examinadores sobre matérias e programas indicados no edital do concurso; e prova de títulos, com pontuação para exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito por pelo menos três anos; exercício de serviço notarial ou de registro, por não-bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos; exercício de magistério superior na área jurídica por pelo menos cinco anos; diploma de especialização, diploma de mestrado; e diploma de doutorado; exercício durante pelo menos um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário; serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral por pelo menos três eleições. Veja mais no edital de abertura da seleção.