Em edição extra publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de outubro, o presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 805, de 30 de outubro. A MP tem força de lei e entra em vigor na data de hoje, postergando aumentos remuneratórios para servidores da União de diversas áreas, incluindo servidores de autarquias e fundações públicas federais - veja a MP 805.

Segundo as tabelas constantes na página 5 do Diário Oficial, os aumentos programados serão postergados para 2019, mas com previsão mantida para 2020.

Estão inclusos na medida os cargos de Médico, Juiz do Tribunal Marítimo, Especialista de Infraestrutura Sênior, Técnico de Planejamento P-1501 do grupo P-1500 e cargos em comissão, funções de confiança e funçoes comissionadas do Poder Executivo Federal. Essas funções passam a vigorar de acordo com o informado pelos anexos I, II, III, IV, VIII, IX, XVII e XVIII da medida provisória, variando de acordo com a função.

As carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal, de Perito-Médico Previdenciário, de Supervisor Médico-Pericial, de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de Diplomata, de Oficial de Chancelaria, de Assistente de Chancelaria, de Analista de Infraestrutura, de Gestão Governamental, de Especialista do Banco Central do Brasil, da Área Jurídica, dos ex-territórios, da Polícia Federal, de Policial Rodoviário Federal, de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), do magistério do ensino básico federal e dos ex-territórios também sofrem alterações.

A medida prevê ainda alterações em planos de cargos e carreiras, incluindo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Departamento Nacional de Insfraestrutura de Transportes (Dnit), de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Magistério Federal.

Por fim, a medida altera ainda as contribuições previdenciárias dos servidores, Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004, que agora passa a ter novas alíquotas, incluindo todos os servidores ativos de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social. O desconto será de 11% sobre a parcela base de contribuição, cujo valor seja igual ou inferior ao teto do INSS; e de 14% sobre a parcela base de contribuição que supere o teto do INSS, hoje fixado em R$ 5.531,31.

O aumento da contribuição social previsto terá efeitos somente a partir de 1º de fevereiro de 2018. O governo federal espera arrecadar R$ 2,2 bilhões a mais em 2018 com a mudança.