Concurseiros do Distrito Federal, ou que pretender prestar concurso lá, têm uma boa notícia! Foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) nessa quarta-feira, 28 de outubro, a Lei nº 4.949/2018, que amplia a validade de concursos públicos no DF.
De acordo com a nova norma, deixarão de ser contados como prazo de concurso público, os períodos em que a administração estiver impedida de fazer nomeações. A sanção foi publicada no Diário Oficial do DF dessa quinta-feira, dia 29.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara Legislativa do DF (CLDF) após uma longa tramitação e a mudança está sendo considerada como favorável aos concurseiros, porque dá a eles mais chances de nomeação.
Para o Poder Executivo, por sua vez, a legislação traz a possibilidade de, caso seja necessário, usufruir da lista de aprovados por um período maior, sem ter que realizar novos concursos para recomposição da força de trabalho.
OUTRA NORMA
A alteração no prazo de validade dos concursos já havia sido feita por meio da Lei nº 6.098, em fevereiro deste ano, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A norma vigorou por apenas cinco meses, tendo em vista que os desembargadores entenderam que a lei deveria ser proposta pelo Executivo, e não pela Câmara Legislativa, como foi feito à época.
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