A Força Nacional de Segurança Pública publicou no DIário Oficial da União da sexta-feira, 13 de janeiro, quatro editais com normas para seleção de policiais civis, servidores civis e militares aposentados da União, Estados e Distrito Federal, que queiram atuar voluntariamente no órgão.

O Programa de Cooperação Federativa, denominado Força Nacional de Segurança Pública, tem o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para atuar, sob coordenação do Governo Federal, na preservação da ordem pública e na proteção das pessoas e do patrimônio nos Estados e Distrito Federal, caso haja necessidade de apoio da União às estruturas locais de segurança.

A atividade a ser desenvolvida pelo voluntário mobilizado será compatível com aquela em que ele se aposentou na sua instituição de origem, na Região Administrativa (Centro Oeste, Norte, Nordeste, Sul ou Sudeste) do domicílio do voluntário. Os voluntários mobilizados passarão por Instrução de Nivelamento de Conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública em local a ser designado e de acordo com programação definida pela instituição. Aqueles que não obtiverem rendimento mínimo na Instrução de Nivelamento serão automaticamente desmobilizados.

Os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista no artigo 4º, da Lei nº 8.162, de 08 de janeiro de 1991. O voluntário vitimado durante as atividades da Força Nacional de Segurança Pública fará jus ainda, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.

As inscrições ficam abertas a partir da publicação dos editais até data indeterminada, que será informada com 30 dias de antecedência. As inscrições devem ser feitas diretamente no sistema intranet do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, por meio do site - http://intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroinativos/

Requisitos

O edital 01/2017 informa da abertura de seleção para mobilização de militares estaduais inativos. A Medida Provisória nº. 737, de 06 de julho de 2016, alterou a Lei 11.473, para permitir que militares dos Estados e do Distrito Federal, que passaram para a inatividade há menos de 5 anos, também possam, em caráter excepcional, atuar na Força Nacional de Segurança Pública. São condições de inscrição na seleção: ser militar inativo dos Estados ou do Distrito Federal; Ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de 5 anos e, no mínimo, no comportamento "BOM"; Não ter sido condenado e não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral; Não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 5 anos de serviço; Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência em atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de bombeiro militar, inclusive defesa civil; e ter Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo em categoria "b".

As condições para a inscrição de policiais civis, regidas pelo edital 02/2017 são: ser policial civil aposentado da União, Estados ou Distrito Federal; ter se aposentado, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de cinco anos; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo nas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar; não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço; ter pelo menos cinco anos de experiência em atividade operacional de polícia investigativa; portar Carteira Nacional de Habilitação de categoria mínima 'B', com validade superior a seis meses, considerando a data da inscrição.

O edital 03/2017 é para a inscrição de servidores civis aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; ter se aposentado, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de cinco anos; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo nas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar; e não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço.

Já as condições de inscrição para os militares, regidas pelo edital 04/2017, são: ser militar da União que tenha prestado serviços temporários; ter deixado o serviço ativo há menos de cinco anos; não ter sido licenciado por anulação de incorporação ou desincorporação, deserção, extravio, por conveniência do serviço público, ou a bem da disciplina; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo criminal, na Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar; não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço; ter pelo menos cinco anos de experiência em atividade operacional de defesa; portar Carteira Nacional de Habilitação de categoria mínima 'B', com validade superior a seis meses, considerando a data da inscrição.

Avaliação

Os candidatos passarão ainda por inspeção de saúde, a ser realizada na forma definida pela Comissão Especial de Seleção; Teste de aptidão física, a ser realizado em instituições também definidas pela Comissão Especial de Seleção; e entrevista individual e/ou exames psicológicos, além de apresentar documentos comprobatórios do atendimento das condições de inscrição.

A desmobilização do voluntário se dará a pedido do interessado, após o período de um ano; por conveniência da Força Nacional de Segurança Pública, a qualquer época; ou pelo cometimento de infração disciplinar de natureza grave ou crime, sem prejuízo das providências de ordem administrativa ou penal. Caso o voluntário deseje se desligar antes do prazo mínimo, ele será impossibilitado de participar de futura seleção. Confira todos os editais publicados no Diário Oficial da União.