A Prefeitura de Marituba-PA poderá ter um novo concurso público nos próximos meses. A informação é da coordenação de licitações e contratos do município que divulgou documento contratando empresa para realização de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na realização de planilha sobre o preenchimento do quadro efetivo de servidores municipais de Marituba-PA. A empresa AESST - Associação de Ensino Superior Santa Terezinha está a frente do levantamento de dados para a elaboração do projeto de lei que cria os cargos do quadro permanente de pessoal, bem como a estrutura administrativa de provimento efetivo, atribuições, escolaridade, remuneração, quantitativos, carga horária e projeção de impacto orçamentário sobre a despesa com pessoal. O contrato entre as partes foi assinado em maio e tem vigência por 90 dias.
Ainda não há definição sobre a data de lançamento do edital do novo concurso, tampouco dos cargos que serão ofertados. Acompanhe o Ache Concursos para ficar por dentro deste novo certame.
A última seleção municipal aconteceu no ano de 2007 e abriu 2.299 vagas de todos os níveis de escolaridade com salários de até R$ 4.000,00. A Escola Superior da Amazônia - ESAMAZ de Belém-PA foi a responsável por coordenar o concurso.
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Ministério Público
Em dezembro de 2016, a Prefeitura de Marituba-PA foi condenada a pagar R$ 3 milhões de indenização por dano moral coletivo, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) pela inobservância de normas trabalhistas.
O MPT ingressou com ação civil pública contra o município com base em denúncias de que a municipalidade vinha descumprindo uma série de obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados. Mais especificamente, as irregularidades diziam respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% não recolhidos, atraso e erros nas informações apresentadas, não antecipação de parte do 13º salário e registros incompletos nas carteiras de trabalho.
Durante a instrução processual, o MPT requereu à Justiça o reconhecimento de vício de representação do Município, uma vez que o procurador de Marituba não se submeteu a concurso público. O pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho, que considerou inexistentes todos os atos praticados pelo profissional do Direito, declarando a revelia do réu (quando há omissão da parte no processo) julgando totalmente procedentes os requerimentos do Ministério Público do Trabalho na ação.
Com informações do MPT do Pará
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