O Secretário Municipal de Fazenda da cidade de Niterói/RJ divulgou edital de retificação prorrogando as inscrições do concurso público aberto na Prefeitura, que soma 389 vagas em carreiras de nível médio e superior. As inscrições na seleção pública encerram agora no próximo domingo, 8 de novembro, para tentar ingresso nas funções de Contador, Fiscal de Tributos, Agente Fazendário e Fiscal de Posturas, onde serão 94 vagas para preenchimento imediato, ficando as restantes para formação de um cadastro de reserva.

Das vagas ofertadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, há ainda a reserva de 10% para pessoas com deficiência, previsto na Lei Municipal nº 1.061, de 29 de abril de 1992. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV.

O cargo de Fiscal de Tributos exige formação em qualquer área de graduação de Ensino Superior; já para Contador, requisito é de graduação em Ciências Contábeis. Para Fiscal de Posturas e Agente Fazendário, a exigência é de formação de Ensino Médio completo.

As remunerações são de R$ 3.417,76 para Contador e R$ 21.149,56 para Fiscal de Tributos. Já para os cargos de Agente Fazendário e Fiscal de Posturas as remunerações são de R$ 2.168,12 e R$ 8.699,41, respectivamente. Veja o edital do concurso de Niterói/RJ.

As inscrições no concurso foram estendidas até o dia 08 de novembro de 2015, através do site da FGV. As taxas variam de R$ 95,00 a R$ 190,00.

A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Superior e Nível Médio se dará por meio de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

A aplicação da Prova para os cargos de Contador e Fiscal de Posturas está prevista para o dia 6 de dezembro de 2015, das 13h às 18h; e para os cargos de Agente Fazendário e Fiscal de Tributos, dia 13 de dezembro de 2015, das 13h às 18h, para o cargo de Agente Fazendário, e das 13h às 19h, para o cargo de Fiscal de Tributos. As avaliações ocorrerão no Município de Niterói-RJ.

O concurso terá validade de 2 anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério do Secretário da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, por igual período.