Aprovados no último concurso público promovido para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tiveram uma dura derrota na tarde da última terça-feira em Porto Alegre-RS. É que o Projeto de Lei 93/2017, que visava a extinção do cargo de Oficial Escrevente e criação do cargo de Técnico Judiciário para Comarcas do Interior do estado, foi rejeitado por 44 votos a 2 pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado. O PL 93 era de suma importância para reorganização do quadro e chamamento dos aprovados no concurso promovido lá em 2017, que inclusive informou no edital da possível lotação tanto no 1º Grau (Interior) como em 2º Grau (Capital).

Em nota, a administração do Tribunal disse ainda que se o Estado ingressar no Regime de Recuperação Fiscal, o TJRS ficará alguns anos sem conseguir fazer nomeações e terá de desativar varas ou comarcas no estado. A preocupação foi manifestada pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que esperava a aprovação do tema na Assembleia. O Magistrado soube mais cedo que a reunião de líderes, conduzida pelo presidente da ALRS, Deputado Luís Augusto Lara (PTB), decidiu pela votação de três proposições, entre elas o PL 93/2017.

A pressão exercida pelo Sindjus-RS, sindicato da categoria, que não aceitava a extinção do cargo que tem atualmente 3.500 servidores ativos, muitos deles presentes na Assembleia, foi determinante para que os deputados rejeitassem o projeto. O Sindicato disse que a presidência do Tribunal foi intransigente em negociar um plano de carreira para os atuais Oficiais Escreventes (que lutam há 20 anos para isso) e essa falta de diálogo entre as partes foi muito citada por parlamentares antes da votação. O deputado Eric Lins (DEM) ainda tentou negociar uma emenda ao projeto, obrigando a administração do TJ a criar um plano de carreira para os Oficiais Escreventes até junho de 2020, em vão. A votação maciça na rejeição acompanhou também a emenda.

Do PL 93/2017

O Projeto de Lei nº 93/2017 tinha por finalidade extinguir cargos de Oficial Escrevente e de Oficial de Arquivo e criar novos cargos de Técnico Judiciário nos serviços auxiliares do Poder Judiciário. O TJ disse ainda que o PL "tramitou em todas as esferas administrativas do Tribunal de Justiça, com amplo debate, obtendo votação unânime e favorável, sendo remetido à Assembleia Legislativa, com aprovação à unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando sua aprovação em plenário", o que não aconteceu.

O Projeto tem como objeto o atendimento da Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Poderes Judiciários Estaduais procedam à unificação de seus quadros de servidores, tornando carreiras únicas de 1º e 2º graus, sem distinção de entrâncias e possibilitará melhor movimentação horizontal e vertical dos servidores para a adequada prestação jurisdicional.

O PL 93/2017 se destinava somente à extinção e transformação dos cargos atualmente vagos e os que porventura vagarem. Vale dizer, apenas para os novos ingressos, mediante realização de novos concursos é que será adotada a nomenclatura e respectivas atribuições para o cargo de Técnico Judiciário. Os atuais ocupantes dos cargos de Oficial Escrevente teriam mantidos todos os seus direitos enquanto permanecessem em exercício, tais como forma de remuneração, atribuições e prerrogativas, conforme expressamente disposto no parágrafo único do art. 1º do PL, e o TJ disse ainda em nota que "uma vez aprovado o PL 93/2017, haveria a analise alternativa objetivando a valorização dos cargos de Oficial Escrevente".

Sua aprovação era fundamental para o Poder Judiciário porque o concurso público até então vigente para o provimento de cargos de Oficial Escrevente expirou em 12/06/2018, e sem o projeto de lei, existia a impossibilidade de reposição da força de trabalho, já em número insuficiente para atender às demandas da sociedade nas suas 165 Comarcas, que seria feita pelo concurso vigente para o cargo de Técnico Judiciário.

Existem 1.172 cargos de Oficial Escrevente vagos e considerando-se a possibilidade de que se mantenha a mesma dinâmica de vacâncias, em um ano estima-se que haverá cerca de mais 200 cargos vagos de Oficial Escrevente, além da previsão de 1200 aposentadorias de todos os cargos de servidores no ano de 2020, o que dificultará o trabalho desenvolvido.

Sobre uma unificação de cargos, iniciativa do Sindjus ao projeto, o TJ se limitou a dizer que "por diferenças de carreiras, funções e atribuições dos cargos de Oficial Escrevente e de Técnico Judiciário, não é possível o aproveitamento dos Oficiais Escreventes na carreira de Técnico Judiciário, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade".

Veja o andamento na Casa

O PL 93/2017 circula na Assembleia legislativa desde 2017 e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRS no ano passado, dia 11 de dezembro. O PL teve parecer favorável do então relator, o deputado estadual Lucas Redecker (que atualmente é deputado federal) e teve que reiniciar os trâmites pela troca de legislatura. Assim, Edson Brum (MDB) foi o novo relator, dando o mesmo parecer favorável ao projeto.

O PL em questão - proposto pelo Poder Judiciário e protocolado na ALRS em maio de 2017 - foi escrito visando atender à Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela determinava que até julho de 2017 os Tribunais de Justiça de todos os estados do Brasil unificassem os cargos de Oficial Escrevente e de Técnico Judiciário. Ambos os cargos possuem as mesmas funções, mas denominações diferentes para o interior e para a capital (Porto Alegre). Em função disso também, até então, costumavam ser realizados dois diferentes concursos públicos para atender a cada uma das nomenclaturas.

Além disso, o PL facilitaria remoções e remanejamentos, além de padronizar questões salariais, já que hoje o cargo de oficial escrevente é remunerado de acordo com o local de lotação do servidor, nas entrâncias inicial, intermediária e final.

Prevendo que a aprovação desse projeto de lei aconteceria logo, o edital do concurso para o TJ-RS - cuja prova foi realizada em agosto de 2017 - chegou a apontar que o cargo de Técnico Judiciário teria como lotação tanto o 1º quanto o 2º Grau de Jurisdição, ou seja, tanto as cidades do interior, quanto Porto Alegre. Assim, não haveria um novo concurso para Oficial Escrevente.

O PL 93/2017 vinha sendo colocado na Ordem do Dia da CCJ desde a metade do ano de 2018 e em diversas ocasiões os aprovados se organizaram para fazer pressão pela aprovação do projeto junto a ALRS.

Pressão do Sindjus

A greve do judiciário estadual que já dura mais de 30 dias foi determinante para a rejeição do PL 93. Assim, segundo o deputado Eric Lins (DEM) que tentou a aprovação do PL, todos perderam. O Tribunal, por não poder repor sua força de trabalho, tendo mais de 1.000 cargos vagos no estado; os Oficiais Escreventes, que também não conseguiram seu tão esperado plano de carreira até o momento; e mais ainda os aprovados no último concurso, que devem ficar sem seus cargos e alguns poucos nomeados somente no 2º Grau (Capital). O concurso para Técnico Judiciário vale ainda até maio de 2020, e poderá ser prorrogado por mais 2 anos.

Agora, o TJ-RS terá que se desdobrar para atender a demanda de trabalho, ou talvez até realizar um novo concurso para o cargo de Oficial Escrevente, o que é bem improvável, após determinação do CNJ de que isso não mais ocorresse.