A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de três leis do Pará que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do processo.

Conforme apontado pelo entes as Leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e 8.037/2014, com redação dada pela Lei 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem descrever as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Alegou também que uma lei não pode criar tais cargos para substituir outros de cunho permanente, que devem ser criados como cargos efetivos, como cargos de perito, auditor, médico e motorista.

Confira o processo na íntegra, a ADI 6440

Conforme a ANTC, os dispositivos estariam burlando o princípio constitucional do concurso público, já que os cargos dizem respeito a funções de natureza operacional. A associação alega que, em conformidade com a jurisprudência do STF, a criação de cargos em comissão não se presta ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

No voto feito pelo ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário, destacou que "urge que as atribuições dos cargos estejam previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente" e que "somente com a descrição das atribuições dos cargos comissionados na própria lei que os institui é possível verificar o atendimento do art. 37, inciso V, da CF/88".

Conforme informações do Portal da Transparência do TCE-PA, o quadro do Tribunal possui 326 servidores efetivos, dentre estes 156 auditores de controle externo. Além dos servidores efetivos, a Corte possui 233 cargos comissionados. Nesse caso, a proporção seria de um agente comissionado para cada 1,4 servidor efetivo.

A ANTC fez uma comparação dizendo que o Tribunal de Contas da União (TCU), que possui jurisdição em todo o território nacional, possui apenas 28 cargos de provimento em comissão em toda sua estrutura, em conformidade com preceito constitucional, e que, por simetria, deveria ser replicado para os demais tribunais de contas por força do art. 75 da CF/88.

Com informações da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)