A Caixa abriu um novo concurso público somente para pessoas com deficiência. Com 1.100 vagas na carreira de técnico bancário em todas as cidades do país, candidatos interessados nas vagas querem saber agora o que o edital considera como deficiência e quais doenças se enquadrariam no requisito para participar.

A exigência do cargo é ter apenas nível médio completo. A remuneração é de R$ 3.000,00 e a jornada de trabalho de 30 horas semanais. A Caixa oferece ainda participação nos lucros ou resultados, plano de saúde, plano de Previdência Complementar, auxílio Refeição e Alimentação (R$ 1,5 mil), vale transporte, auxílio-creche, possibilidade de ascensão profissional, acesso a ações de capacitação e desenvolvimento. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

O edital do concurso cita que o candidato deverá enviar no período de inscrição no concurso, que vai de 10 a 27 de setembro pelo site da Cesgranrio, via upload, o Relatório Médico digital, emitido nos últimos 36 meses em documento PDF atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura por certificação digital do médico com o número de CRM do mesmo no documento.

Uma retificação divulgada retirou a exigência de assinatura médica por certificado digital. Apenas o laudo precisa ser enviado.

A análise desse laudo será feita somente dos candidatos aprovados na prova objetiva e de redação, após a primeira etapa do concurso, prevista para ocorrer dia 31 de outubro de 2021 em várias cidades do país - veja no edital onde as provas serão aplicadas.

Quais deficiências são aceitas no concurso Caixa?

O edital do concurso cita que serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem:

  • no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
  • nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
  • alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
  • § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
    Autista)
  • art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.

Não há uma lista de doenças especificadas que permitam ou não a inscrição. Vamos ver o que diz cada um desses artigos citados no edital.

O Art. 2º da Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015 considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Já o art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 diz que é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

  • deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo (homens até 1,45m e mulheres de até 1,40m), membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  • deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
  • deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
  • deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; ou deficiência múltipla.

No tema que trata de deficiência física, alterações articulares também se enquadrariam, como:

  • Movimento de Mandíbula com dificuldade em grau médio ou superior;
  • Desalinhamento cervical da coluna vertebral, em grau máximo;
  • Desalinhamento lombo-sacral da coluna vertebral, em grau máximo;
  • Doença nas articulações do ombro ou do cotovelo não temporárias, em grau médio ou superior;
  • Dificuldade de Pronação e/ou de supinação do antebraço em grau médio ou superior;
  • Dificuldade de movimentação de articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana em grau máximo;
  • Dificuldade de movimento em articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica, em grau máximo.

A avaliação do grau de deficiência deverá ser atestada pelo médico no formulário a ser enviado.

O artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2021 trata do Transtorno do Espectro Autista. O autismo é caracterizado por:

  • deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
  • padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Já a Lei 14.126 de 22 de março de 2021 que também aparece no edital como deficiência aceita no concurso, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, tipo visual.

Avaliação

Aos aprovados nas provas escritas, o resultado preliminar do parecer enviado e assinado pelo médico no ato da inscrição à equipe multiprofissional sairá no dia 04 de dezembro e enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:

  • DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de
    acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições - apto a seguir na seleção;
  • DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios
    especificados no Edital, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência - candidato será eliminado;
  • DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente - candidato será eliminado.

Os candidatos desclassificados poderão ainda entrar com rcurso contra o resultado nos dias 04 e 05/12/2021 pelo site da CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br.

O edital cita ainda que o parecer final da Equipe Multiprofissonal será soberano e definitivo para fins de eliminação ou não no concurso, após análise dos recursos.