Na última terça-feira de 26 de dezembro, a ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, autorizaram o tão aguardado concurso do Serviço Nacional de Políticas Penais (concurso Senappen 2024).

O novo certame oferecerá um total de 130 vagas para contratações em três cargos de nível superior. Os contratos serão temporários, com duração de até 4 anos, podendo ser prorrogados conforme as necessidades do serviço.

Vagas os cargos que terão vagas abertas:

  • Especialista Técnico de Obras - Engenharia: 36 vagas
  • Analista Técnico de Obras - Engenharia: 86 vagas
  • Analista Técnico de Obras - Arquitetura: 8 vagas

Publicação Oficial concurso Senappen

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 14021.170358/2023-60, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "n", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá a SENAPPEN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A SENAPPEN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -
Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ANEXO
. Função Quantidade
. Especialista Técnico de Obras - Engenharia 36
. Analista Técnico de Obras - Engenharia 86
. Analista Técnico de Obras - Arquitetura 8
. T OT A L 130

Próximos passos concurso Senappen

Com a autorização em mãos, o próximo passo será a constituição da comissão organizadora e a escolha da banca responsável pelas provas.

Esses são procedimentos padrão que antecedem a publicação do edital, previsto para ocorrer em até seis meses, ou seja, até 26 de junho.

Sobre o Senappen

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional. Suas competências são regidas pela Lei nº 7.210/1984 e pela Portaria nº 199/2018.

A Senappen faz parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal. Seus objetivos incluem o isolamento de lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de presos de alta periculosidade.

Além disso, a Senappen é gestora do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), que visa financiar e apoiar atividades e programas de modernização do sistema penitenciário nacional.