A última sexta-feira de setembro trouxe muitas novidades para os concurseiros que estão de olho no maior concurso federal da história. Saiu no Diário Oficial da União de 29 de setembro o Decreto nº 11.722 que define as regras do Concurso Público Nacional Unificado (CNU).

O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta (28) e uma coletiva de imprensa foi realizada nesta tarde, na Esplanada dos Ministérios, onde a ministra Esther Dweck, do MGI, explico os detalhes sobre a organização e realização do Concurso Unificado.

A coletiva de imprensa foi transmitida pelo canal do MGI no Youtube, reveja pelo link abaixo:

Vídeo incorporado do YouTube

Durante a apresemtação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou a lista oficial de órgãos que participarão do edital unificado. O prazo para adesão termina neste dia 29 de setembro e até o momento 20 órgãos confirmaram participação. O levantamento oficial conta com 6.590 mil vagas em diversos ministérios - e ainda pode aumentar.

Segundo a ministra, a pasta da Gestão e Inovação aguarda até as 23h59min a resposta de outros órgãos que ainda não se manifestaram sobre a adesão. O órgão aguarda a confirmação do Ministério da Fazenda, do Inep e da Defensoria Pública da União (DPU).

CNU: Decreto traz regras do edital

O decreto assinado pelo presidente informa o objetivo da seleção unificada, o formato de adesão que os órgãos devem seguir e detalha de onde sairão os custos de realização do concurso unificado. De acordo com o documento, o CNU tem as seguintes finalidades:

  • promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
  • padronizar procedimentos na aplicação das provas;
  • aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor
    público; e
  • zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O concurso unificado observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais, como a reserva de vagas para candidatos negros. Na última semana, o governo informou que irá enviar um projeto para ampliar a reserva de 20% para 30% das vagas destinadas para negros, além de incluir cotas para candidatos indígenas e quilombolas.

Adesão ao concurso unificado

O governo federal abriu no final de agosto o prazo para que os órgãos manifestassem interesse em participar do edital unificado. Conforme o decreto, a adesão ao modelo será realizado mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade e o Ministério da Gestão e da Inovação.

O termo de adesão irá estabelecer o plano de trabalho a ser seguido pelas partes e as obrigações comuns e específicas.

Os custos da realização do concurso nacional unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes. Os critérios para rateio serão estabelecidos por meio de ato do MGI.

Comissão do CNU

O Concurso Público Nacional Unificado terá dois órgãos de governança: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. A comissão de governança será responsável por estabelecer prazos e metas para implementação, além de outras competências e regras gerais para realização do certame.

A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará; Advocacia-Geral da União; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá entre as suas competências exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado e validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais.

O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Nacional.