A Câmara legislativa do Distrito Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei que garante cotas raciais a 20% das vagas em concurso públicos promovidos pelo DF. O então projeto de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT) havia sido apresentado no dia internacional contra a discriminação racial, aos 21 dias do mês de março deste ano.

Nos termos do Projeto, que agora é Lei, 20% das vagas em certames promovidos pelo DF para o preenchimento de vagas para cargos efetivos e empregos públicos, da Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo DF), dos Poderes Executivo e Legislativo Distritais, passarão a ser preenchidas por negros e pardos.

 

As cotas raciais serão aplicadas em concursos promovidos pelo DF em que haja número de vagas igual ou superior a 3 desde que o candidato que queira concorrer dentro da reserva se autodeclare negro ou pardo no momento da inscrição. Cabe esclarecer ainda que a auto declaração deverá atender o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que uma comissão especialmente designada avaliará a veracidade das declarações. Em caso de declaração falsa o candidato será eliminado do certame e poderá inclusive ser demitido do cargo público após o devido Processo Administrativo. 

Já existe a Lei 12.990/2014 que também prevê as mesmas condições com o percentual cotista de 20% das vagas para os candidatos negros e pardos de concursos de âmbito federal quando a oferta de vagas for de 3 ou mais.