Milhares de candidatos que sonham com uma vaga nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares de todo o país acompanham com expectativa a sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para quinta-feira, 18 de junho.

Deputados e senadores analisarão o Veto nº 1/2026, que suspendeu integralmente o projeto responsável por estabelecer uma idade máxima nacional para ingresso nas corporações militares estaduais.

A proposta, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que trata da organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Caso o veto presidencial seja derrubado, o Brasil passará a ter regras unificadas para a idade de ingresso nessas carreiras. Se for mantido, continuará valendo o modelo atual, em que cada estado possui autonomia para definir seus próprios limites etários.

A votação está prevista para ocorrer em turno único e poderá influenciar diretamente os próximos editais de concursos públicos em todo o país.

ÍNDICE

O que prevê o projeto de lei?

O Projeto de Lei nº 1.469/2020 estabelece limites máximos de idade para candidatos interessados em ingressar nas carreiras militares estaduais. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os critérios seriam os seguintes:

  • até 35 anos para ingresso nos quadros de oficiais, exceto nas áreas da saúde;
  • até 35 anos para ingresso nos quadros de praças;
  • até 40 anos para oficiais médicos e profissionais de áreas especializadas da saúde.

A proposta busca padronizar as regras em âmbito nacional, reduzindo as diferenças atualmente existentes entre os estados.

Hoje, os editais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros apresentam exigências variadas. Em algumas unidades da federação, o limite máximo é de 30 anos. Em outras, pode chegar a 32, 35 ou até mesmo não existir, dependendo do cargo e da legislação local.

Por que o projeto foi vetado?

O presidente da República vetou integralmente o texto em janeiro de 2026, após manifestações contrárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade e contraria o interesse público. Entre os principais pontos levantados estão:

Autonomia dos estados

Segundo o Executivo, a definição de critérios para ingresso nas corporações militares estaduais é uma competência dos próprios estados e do Distrito Federal.

A criação de uma regra única nacional poderia limitar a capacidade dos governos estaduais de estabelecer requisitos compatíveis com suas necessidades operacionais e administrativas.

Excesso na regulamentação federal

Outro argumento é que a União pode editar normas gerais sobre segurança pública, mas não detalhar aspectos específicos da gestão de pessoal das corporações estaduais.

Na avaliação do governo, o projeto ultrapassa esse limite ao impor critérios objetivos de idade para todas as unidades da federação.

Particularidades regionais

O veto também menciona que um limite uniforme desconsideraria diferenças estruturais, demográficas e operacionais entre os estados.

Assim, cada ente federativo deveria manter liberdade para definir regras adequadas à sua realidade.

Como será a votação no Congresso?

Para derrubar o veto presidencial, é necessária maioria absoluta nas duas Casas legislativas.

Isso significa que o veto só será rejeitado se obtiver:

  • pelo menos 257 votos favoráveis entre os deputados federais;
  • pelo menos 41 votos favoráveis entre os senadores.

As votações ocorrem separadamente. Se o veto for mantido em uma das Casas, a decisão presidencial prevalece.

Caso seja derrubado tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto será promulgado e passará a valer em todo o território nacional.

O que muda para os concursos públicos?

Se o Congresso rejeitar o veto, os próximos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros deverão adotar os novos limites nacionais de idade.

Na prática, candidatos que hoje não atendem às exigências de determinados estados poderão voltar a disputar vagas. Por outro lado, estados que já possuem regras mais flexíveis precisarão adequar seus editais à nova legislação.

Caso o veto seja mantido, nada muda. As corporações continuarão seguindo as normas previstas em suas legislações estaduais.

Debate sobre idade máxima ganhou força após decisão judicial

A discussão sobre limite etário em concursos militares ganhou destaque nos últimos anos, especialmente após decisões judiciais questionarem restrições consideradas excessivas.

Em 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.546/2022, que estabelecia idade máxima para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado.

A decisão reforçou o debate sobre a necessidade de critérios uniformes e objetivos em âmbito nacional.

A Constituição Federal permite a fixação de limite de idade para determinadas carreiras, desde que a exigência esteja prevista em lei e seja compatível com as atribuições do cargo.