Ingressar no mundo do estágio é como embarcar em uma aventura educacional e profissional, uma espécie de jogo onde você aplica seus conhecimentos na prática. No entanto, para aproveitar ao máximo essa jornada, é importante conhecer as regras do jogo, ou seja, os direitos do estagiário.

Mas antes de saber quais as principais benefícios, é importante saber que existem diversos tipos de estágio, cada um com suas características:

  • Estágio Obrigatório: Requisito para aprovação e obtenção de diploma, determinado pelo projeto do curso.

  • Estágio Não Obrigatório: Atividade opcional, adicionada à carga horária regular do curso, sem exigência para a obtenção do diploma.

  • Estágio Não Remunerado: Associado aos estágios obrigatórios, faz parte da grade curricular e não envolve remuneração.

  • Estágio Remunerado: Geralmente, não é obrigatório e inclui uma compensação financeira para o estagiário.

Quanto a quem pode ser estagiário, é necessário estar vinculado a uma instituição de ensino, podendo ser do ensino superior, técnico, médio ou nos últimos anos do fundamental II. A duração não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Direitos do estagiário

Agora que exploramos a variedade de estágios disponíveis, podemos examinar os direitos fundamentais do estagiário, que antes de qualquer coisa destaca-se pelo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, o estudante deve possuir uma carga horária compatível com seus compromissos acadêmicos, proporcionando equilíbrio entre estudo e prática profissional.

Outro ponto relevante é o recebimento de uma bolsa-auxílio e, em muitos casos, benefícios como vale-transporte e vale-refeição; estes se aplicam ao estágio remunerado.

Para entender melhor, vamos tomar como base os direitos do estagiário através da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Aqui estão alguns dos principais direitos garantidos aos estagiários:

  • Bolsa-Auxílio: O estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, que é um valor pago pela empresa concedente em contrapartida ao trabalho realizado. O valor da bolsa-auxílio pode variar e deve ser estabelecido no termo de compromisso de estágio.
  • Carga Horária: A carga horária do estágio deve ser definida no termo de compromisso de estágio, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Para estudantes de ensino superior, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já estudantes de educação especial ou nos últimos anos do fundamental realizam um limite de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
  • Férias: O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante o período de férias escolares.
  • Vale-Transporte: Se não houver transporte fornecido pela empresa, o estagiário tem direito ao vale-transporte, pago pela empresa concedente.
  • Seguro Contra Acidentes Pessoais: A empresa deve contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Esse seguro cobre eventos que possam ocorrer durante o período de estágio.
  • Acompanhamento Pedagógico: O estagiário deve ter um acompanhamento pedagógico por parte da instituição de ensino, que designará um professor orientador para acompanhar e avaliar o estágio.
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE): O estágio deve ser formalizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é um acordo firmado entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino.
  • Expediente Escolar: Durante o período de aulas, o estagiário deve ter um expediente que não prejudique suas atividades escolares.
  • Termo Aditivo: Qualquer alteração nas condições do estágio deve ser formalizada por meio de um termo aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio.

É importante ressaltar que o estágio não gera vínculo empregatício, e o estagiário não tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como FGTS e aviso prévio. Além disso, é fundamental que o estagiário esteja matriculado em uma instituição de ensino e que o estágio esteja de acordo com o seu curso.

Estagiário ou jovem aprendiz? O que muda?

Estagiário e jovem aprendiz são duas categorias distintas de programas voltados para o desenvolvimento profissional de jovens, cada um com suas características específicas. Aqui estão as principais diferenças entre estagiário e jovem aprendiz:

Natureza da Atividade:

  • Estagiário: Desenvolve atividades relacionadas à sua área de formação acadêmica. O estágio visa proporcionar ao estudante a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na escola ou universidade.
  • Jovem Aprendiz: Participa de um programa de aprendizagem prática que visa proporcionar formação técnico-profissional, além de conhecimentos gerais, complementando a educação formal.

Vínculo com a Educação Formal:

  • Estagiário: Deve estar matriculado e frequentando regularmente uma instituição de ensino superior, técnico ou médio, dependendo do nível de formação.
  • Jovem Aprendiz: Deve estar cursando o ensino fundamental ou médio, e o programa é parte integrante do processo de aprendizagem, com conexão direta com o curso de formação.

Contrato de Trabalho:

  • Estagiário: Geralmente, o estágio é regido por um termo de compromisso entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa, com duração limitada.
  • Jovem Aprendiz: Tem um contrato de trabalho especial, com carteira assinada, e segue as normas da Lei da Aprendizagem. O contrato é por prazo determinado, normalmente vinculado ao período de aprendizagem.

Objetivo do Programa:

  • Estagiário: Proporcionar ao estudante a vivência prática na área de estudo, complementando a formação acadêmica.
  • Jovem Aprendiz: Capacitar o jovem para o mercado de trabalho, oferecendo formação técnico-profissional e possibilitando o desenvolvimento de habilidades específicas.

Ambos os programas têm o objetivo de oferecer oportunidades de aprendizado e crescimento para os jovens, mas a natureza das atividades, o vínculo com a educação formal e a legislação que os rege são diferentes para estagiários e jovens aprendizes.