A Reforma Administrativa dos servidores públicos deve ir à votação até o início do mês de setembro. É o que garante o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que quer agilizar as novas regras para novos servidores, lembrando que a proposta não vai atingir que já é concursado.

Lira disse ainda que o texto após aprovado passará a valer somente a partir da sua promulgação da Lei. Para isso acontecer, deverá ser aprovada ainda no Senado antes de ir para promulgação.

"Todos os efeitos dela com o enxugamento da máquina pública serão para os novos servidores. Isso dá uma tranquilidade para que o parlamentar possa votar. Queremos um estado mais ágil, com o redesenho da máquina publica aferindo a qualidade do serviço e não do servidor", disse Lira.

O tema mais polêmico da nova reforma é certamente o fim da estabilidade. Ela ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, ainda assim somente após o término do vínculo de experiência e da permanência por mais 1 ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

Veja outros pontos da reforma administrativa

O regime estatutário como é hoje será mantido somente para cargos típicos de Estado, como Promotores, Defensores, Juízes e militares. A PEC prevê novas categorias nas unidades em que for adotado o novo regime jurídico de pessoal. A definição destes grupos será feita por lei complementar:

  • servidores ocupantes de cargos típicos de Estado;
  • servidores ocupantes de cargos não classificados como típicos de Estado;
  • servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento;

A demissão por insufiência de desempenho vai depender de critérios estabelecidos em lei federal ordinária. Uma lei ordinária também vai definir as condições de perda de cargo que não sejam classificados como típicos de Estado, o que neste caso poderá ocorrer durante todo o período de atividade

A estabilidade continua a valer para ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada. No entanto, eles passarão a ser submetidos a avaliação de desempenho.

A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio. Isso será admitido em três hipóteses:

A PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para acesso a empregos permanentes. No entanto, haverá uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por "vínculo de experiência", que vai determinar a classificação final. A etapa deve durar pelo menos um ano, para acesso a cargos que não sejam qualificados como típicos de Estado, ou dois anos, para cargos típicos de Estado.

Ficará proibida ainda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a incorporação total ou parcial de gratificação ao cargo efetivo.

O que são cargos típicos de estado?

Se enquadram nos cargos típicos de estado: membros da magistratura, Ministério Público, Advocacia pública (AGU), Defensoria Pública e Forças Armadas.

A nova reforma dá ainda mais poderes ao Presidente da República. Ele poderá:

  • criar ou extinguir órgãos públicos.
  • extinguir cargos públicos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento e funções de confiança, ocupados ou vagos, assim como gratificações de caráter não permanente;
  • criar ou promover a fusão, a transformação ou a extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República
  • extinguir, transformar ou promover a fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional
  • transformar cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estejam vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza do respectivo vínculo e se faça a modificação no âmbito da mesma carreira, quando os cargos efetivos forem classificados como "típicos de Estado";
  • alterar e reorganizar cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, exceto quando se tratar de cargo qualificado como "típico de Estado" e desde que não ocorra alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração.

Com informações da Agência Câmara de Notícias