Com a chegada do último mês do ano e o acúmulo de despesas típicas do período, idosos e pessoas com deficiência que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) já se preparam para o início dos pagamentos de dezembro.

O repasse para mais de 6,5 milhões de pessoas que contam com o valor para custear alimentação, remédios e moradia, será iniciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 22 de dezembro, seguindo até 8 de janeiro de 2026.

O calendário é organizado conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) e acompanha o ciclo dos pagamentos de benefícios de até um salário mínimo. A liberação ocorre sempre em dias úteis, incluindo o período entre o Natal e o Ano-Novo, para evitar atrasos e assegurar o repasse contínuo aos beneficiários.

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem vulnerabilidade econômica. Diferentemente das aposentadorias e pensões, o benefício assistencial não exige contribuição prévia, funcionando como uma proteção essencial para quem não consegue se manter de forma independente.

Quem pode receber o BPC

O programa atende dois grupos específicos, cada um com regras próprias:

Idosos com 65 anos ou mais

  • Não precisam passar por perícia médica.
  • Devem comprovar idade e manter o CadÚnico atualizado.
  • Necessitam estar dentro do critério de renda familiar: até ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 379,50 em 2025).

Pessoas com deficiência

  • Podem solicitar o BPC em qualquer idade.
  • Devem comprovar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Passam por avaliação médica e social realizada pelo INSS.
  • A renda familiar deve se encaixar no mesmo critério de vulnerabilidade.

Para ambos, é obrigatório que o Cadastro Único tenha sido atualizado nos últimos 24 meses, condição essencial para concessão e manutenção do benefício.

Como solicitar o BPC

O pedido é totalmente digital e pode ser feito pelo:

Após acessar a plataforma com login gov.br, o cidadão deve escolher:

  • Benefício Assistencial ao Idoso
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

A ferramenta indicará os documentos necessários e, no caso de pessoas com deficiência, será agendada uma perícia médica e uma avaliação social. O prazo médio de análise gira em torno de 45 dias úteis, embora possa variar.

Calendário do BPC de Dezembro de 2025

O INSS utiliza o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) para organizar o pagamento de benefícios de até um salário mínimo. Veja as datas:

Penúltimo dígito do NB Data Dia da semana
1 22/12 Segunda
2 23/12 Terça
3 26/12 Sexta
4 29/12 Segunda
5 30/12 Terça
6 02/01 Sexta
7 05/01 Segunda
8 06/01 Terça
9 07/01 Quarta
0 08/01 Quinta

Os valores são depositados automaticamente na conta indicada pelo beneficiário. Caso não exista conta registrada, o INSS cria uma poupança social digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Como consultar o pagamento

Os beneficiários podem verificar valores, pendências e datas por meio de:

  • Meu INSS (site ou app) / opção Extrato de Pagamento de Benefício.
  • Central 135, informando CPF, nome completo e data de nascimento.
  • Aplicativo ou site do banco pagador, além de caixas eletrônicos e agências.

O extrato detalha valor creditado, banco e conta, além de informações sobre bloqueios, exigências e avisos importantes.

O que mudou no BPC em 2025

Entre os ajustes recentes do programa, um dos pontos de maior impacto é o reforço do auxílio-inclusão, destinado a beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho. O auxílio garante:

  • pagamento de meio salário mínimo adicional para quem obtém renda própria de até dois salários mínimos;
  • manutenção da proteção por meio da suspensão especial, caso a renda ultrapasse o limite, garantindo que o BPC não seja cancelado de imediato;
  • reativação automática do benefício caso o trabalhador perca a renda, sem necessidade de novo pedido.

Segundo o MDS, a regra dá segurança para que pessoas com deficiência busquem emprego sem medo de perder totalmente o benefício.

Além disso, alguns rendimentos não entram no cálculo da renda familiar, como:

  • bolsas de estágio;
  • benefícios recebidos por outros membros da família;
  • auxílios educacionais.

As normas valem tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de renda e manutenção do CadÚnico.