Com a chegada do último mês do ano e o acúmulo de despesas típicas do período, idosos e pessoas com deficiência que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) já se preparam para o início dos pagamentos de dezembro.
O repasse para mais de 6,5 milhões de pessoas que contam com o valor para custear alimentação, remédios e moradia, será iniciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 22 de dezembro, seguindo até 8 de janeiro de 2026.
O calendário é organizado conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) e acompanha o ciclo dos pagamentos de benefícios de até um salário mínimo. A liberação ocorre sempre em dias úteis, incluindo o período entre o Natal e o Ano-Novo, para evitar atrasos e assegurar o repasse contínuo aos beneficiários.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem vulnerabilidade econômica. Diferentemente das aposentadorias e pensões, o benefício assistencial não exige contribuição prévia, funcionando como uma proteção essencial para quem não consegue se manter de forma independente.
Quem pode receber o BPC
O programa atende dois grupos específicos, cada um com regras próprias:
Idosos com 65 anos ou mais
- Não precisam passar por perícia médica.
- Devem comprovar idade e manter o CadÚnico atualizado.
- Necessitam estar dentro do critério de renda familiar: até ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 379,50 em 2025).
Pessoas com deficiência
- Podem solicitar o BPC em qualquer idade.
- Devem comprovar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Passam por avaliação médica e social realizada pelo INSS.
- A renda familiar deve se encaixar no mesmo critério de vulnerabilidade.
Para ambos, é obrigatório que o Cadastro Único tenha sido atualizado nos últimos 24 meses, condição essencial para concessão e manutenção do benefício.
Como solicitar o BPC
O pedido é totalmente digital e pode ser feito pelo:
- Site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
Após acessar a plataforma com login gov.br, o cidadão deve escolher:
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
A ferramenta indicará os documentos necessários e, no caso de pessoas com deficiência, será agendada uma perícia médica e uma avaliação social. O prazo médio de análise gira em torno de 45 dias úteis, embora possa variar.
Calendário do BPC de Dezembro de 2025
O INSS utiliza o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) para organizar o pagamento de benefícios de até um salário mínimo. Veja as datas:
| Penúltimo dígito do NB | Data | Dia da semana |
| 1 | 22/12 | Segunda |
| 2 | 23/12 | Terça |
| 3 | 26/12 | Sexta |
| 4 | 29/12 | Segunda |
| 5 | 30/12 | Terça |
| 6 | 02/01 | Sexta |
| 7 | 05/01 | Segunda |
| 8 | 06/01 | Terça |
| 9 | 07/01 | Quarta |
| 0 | 08/01 | Quinta |
Os valores são depositados automaticamente na conta indicada pelo beneficiário. Caso não exista conta registrada, o INSS cria uma poupança social digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Como consultar o pagamento
Os beneficiários podem verificar valores, pendências e datas por meio de:
- Meu INSS (site ou app) / opção Extrato de Pagamento de Benefício.
- Central 135, informando CPF, nome completo e data de nascimento.
- Aplicativo ou site do banco pagador, além de caixas eletrônicos e agências.
O extrato detalha valor creditado, banco e conta, além de informações sobre bloqueios, exigências e avisos importantes.
O que mudou no BPC em 2025
Entre os ajustes recentes do programa, um dos pontos de maior impacto é o reforço do auxílio-inclusão, destinado a beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho. O auxílio garante:
- pagamento de meio salário mínimo adicional para quem obtém renda própria de até dois salários mínimos;
- manutenção da proteção por meio da suspensão especial, caso a renda ultrapasse o limite, garantindo que o BPC não seja cancelado de imediato;
- reativação automática do benefício caso o trabalhador perca a renda, sem necessidade de novo pedido.
Segundo o MDS, a regra dá segurança para que pessoas com deficiência busquem emprego sem medo de perder totalmente o benefício.
Além disso, alguns rendimentos não entram no cálculo da renda familiar, como:
- bolsas de estágio;
- benefícios recebidos por outros membros da família;
- auxílios educacionais.
As normas valem tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de renda e manutenção do CadÚnico.
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