Milhões de trabalhadores poderão receber um crédito adicional nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o fim de agosto de 2026. O valor corresponde à distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo em 2025 e será creditado automaticamente para quem atendia aos critérios definidos pela legislação.
O depósito não exige cadastro, solicitação ou comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal. Basta que o trabalhador tivesse saldo em pelo menos uma conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Veja quem terá direito ao pagamento, como o valor é calculado e quando será possível consultar o crédito.
O que é a distribuição do lucro do FGTS?
Todos os anos, os recursos do FGTS são aplicados em operações financeiras voltadas, principalmente, para habitação, saneamento e infraestrutura. Essas aplicações geram resultados positivos, e parte desse lucro é repassada aos trabalhadores.
A distribuição aumenta o saldo das contas vinculadas e melhora a rentabilidade do fundo, que normalmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
O percentual que será distribuído depende da aprovação do Conselho Curador do FGTS.
Para 2026, a expectativa é que o lucro obtido pelo fundo em 2025 ultrapasse R$ 13,5 bilhões, embora o valor definitivo ainda dependa da divulgação do balanço oficial.
Quem tem direito ao crédito?
Receberá a distribuição quem possuía saldo em contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025.
Isso inclui:
- contas ativas, ligadas ao emprego atual;
- contas inativas, referentes a contratos de trabalho encerrados.
Quem passou a ter conta no FGTS apenas em 2026 não participa da distribuição referente ao lucro de 2025.
Como é feito o cálculo?
O valor não é igual para todos os trabalhadores.
O crédito depende de dois fatores:
- saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025;
- índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador.
Quanto maior era o saldo disponível na data de referência, maior tende a ser o valor recebido.
Quem possui mais de uma conta vinculada também participa da distribuição em todas elas, desde que apresentassem saldo na data considerada.
Quando o dinheiro será depositado?
Pela legislação, a Caixa Econômica Federal deve concluir os depósitos até 31 de agosto de 2026.
Os créditos serão realizados automaticamente e poderão aparecer em dias diferentes ao longo do mês, conforme o cronograma operacional da instituição.
Não será necessário fazer qualquer solicitação para receber o valor.
Será possível sacar esse dinheiro?
Não imediatamente.
Apesar de o crédito aumentar o saldo do FGTS, ele segue as mesmas regras aplicáveis aos demais recursos do fundo.
O saque continua permitido apenas nas situações previstas em lei, como:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- diagnóstico de doenças graves previstas na legislação;
- saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade;
- demais hipóteses autorizadas pelo FGTS.
Ou seja, a distribuição do lucro não cria uma nova modalidade de saque.
Como consultar o crédito?
Após a conclusão do processamento, o trabalhador poderá verificar o valor pelos canais oficiais da Caixa.
A consulta poderá ser feita por meio de:
- aplicativo FGTS;
- portal da Caixa Econômica Federal;
- agências da Caixa.
No aplicativo, basta acessar a conta vinculada para conferir o novo saldo e identificar o lançamento referente à distribuição dos lucros.
Vale a pena acompanhar o depósito?
Sim. Mesmo sem possibilidade de saque imediato, o crédito representa um aumento no patrimônio do trabalhador.
O valor incorporado ao saldo melhora o rendimento do FGTS e pode fazer diferença para quem pretende utilizar o fundo futuramente, seja para financiar um imóvel, aderir ao saque-aniversário ou utilizar os recursos em outras situações previstas na legislação.
Por isso, quem possuía saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 deve acompanhar os canais oficiais da Caixa durante o mês de agosto para verificar quando o crédito será efetuado.
Cássio Coelho
Redator e colunista especializado em conteúdo digital e produtor de mídia em várias plataformas. Jornalista registrado sob nº 20193/RS.
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