O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, deu entrevista coletiva na terça-feira (7) e reforçou a regulamentação do teto salarial do funcionalismo público. Segundo ele, é necessário diálogo com todos os setores para encontrar uma solução e extinguir os chamados ‘supersalários’ no serviço público. O teto remuneratório na Administração Pública Federal é referente ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que equivale atualmente a R$ 39.293. Como alguns rendimentos não estão submetidos às regras do teto, há servidores que recebem bem mais do que isso.

Maia afirmou ainda que há pressão de várias frentes sobre o tema e que isso está impedindo a votação da proposta.

"Pedir para não pautar não resolve o problema. Quem quer ser servidor tem de ganhar até o teto, quem quer ganhar acima vai para o setor privado. Tem que encontrar uma solução, a solução não é tirar de pauta e esquecer o assunto", declarou.

Está em tramitação no Congresso Nacional desde 2016 o projeto de lei 6726/2016, que redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório do funcionalismo público. O projeto foi proposto pela Comissão Especial do Extrateto que debateu no Senado o fim dos "supersalários". Para que seja efetivo o limite previsto na Constituição, o PL determina que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa. Isso incluiria rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão, além de outras combinações possíveis entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.

Ainda, conforme o texto, ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas. Não integrariam o teto, por ter caráter indenizatório, as seguintes parcelas:

  • objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e
  • constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.

As disposições no texto devem ser para todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Subteto fixo

O texto também possibilita que os estados e o Distrito Federal fixem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único. O subteto, conforme o projeto, deve ser correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça - correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo - e será aplicado também ao governador do estado.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, seguirá para o Plenário.

Confira todas as movimentações do PL 6726/2016 na Câmara dos Deputados.