Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério Público Federal (MPF) informou que ajuizou ação civil pública para que a Marinha do Brasil aceite candidatos casados nos concursos promovidos pelo órgão. A Ação é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro.

21/08/2019
28/08/2019
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Para o concurso de Admissão à Escola Naval (CPAEN), por exemplo, o edital é bem claro no que tange, entre outros requisitos, que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso. O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabra o prazo de inscrições, encerrado no dia 5 de julho. As provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.

Segundo o MPF, outros concursos da Marinha, da mesma forma, como Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), violam os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

O MPF requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei nº 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Com informações do MPF

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