Uma decisão dada pela Justiça do Rio de Janeiro após pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ) impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize novas contratações até a divulgação de um calendário oficial de concurso público para admitir novos servidores.

A decisão foi deferida pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras que também ratificou liminares proferidas pelo TJ em junho de 2017 e em agosto de 2018. Nesse caso, foi determinado que seja realizado concurso público para o preenchimento dos cargos que atualmente estão ocupados por contratados temporários.

Foi ajuizada uma ACP - ação civil pública em março 2017 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé em que mostra que a contratação de profissionais temporários é uma prática recorrente no município. Conforme a ação, entende-se por atividade temporária aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Outro aspecto mostrado foi que os contratos celebrados pelo município não possuem caráter provisório e mesmo com as tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado.

O juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou em sua decisão que muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no mês de agosto de 2018 e o prefeito no mês de setembro de 2028, somente em agosto de 2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, sem previsão de quando haverá o concurso e fato.

Confira o teor da ação civil pública e a decisão proferida pelo juiz.

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- Decisão Judicial