Retornou ao Senado, o Projeto de Lei 2258/2022, que estabelece novas regras para o planejamento e execução de próximos concursos públicos no país. O projeto regressa ao Senado para que sejam avaliadas as mudanças realizadas pelos Deputados na Câmara.

O texto original da lei já havia sido aprovado no dia 04 de agosto, substituindo o PLS 92/2000, do Senador Jorge Bornhausen. Durante este trabalho, os deputados organizaram um texto alternativo, com novas regras para a realização da abertura, planejamento e execução dos concursos, na seleção de servidores públicos.

O projeto de Lei n° 2258/2022, antigo PL 252/2003, está novamente em trâmite no Senado. A proposta de lei retorna, a fim de buscar propor novas definições, como a estimativa do impacto financeiro na autorização do concurso e da realização da avaliação do mesmo através de meios eletrônicos, a distância.

- Confira o Projeto de Lei 2258/2022

O que propõe o Projeto de Lei 2258/2022?

O Projeto permite que os estados, o distrito federal e os municípios editem normas próprias para a realização dos concursos. A proposta lista também uma série de requisitos para que a seleção ocorra de forma isonômica, tendo foco na avaliação dos conhecimentos e habilidades do candidato.

Um dos principais pontos salientados no projeto de lei, é referente ao impacto orçamentário-financeiro dos concursos diante do órgão. Neste ponto, o projeto estipula que a autorização para a abertura do concurso público deve se dar de acordo com a avaliação do quadro de pessoal dos últimos 5 anos e as estimativas de aumento de efetivos nos próximos 5 anos.

Além destas, o órgão deve provar a inexistência de certame ainda válido e qual será a projeção de impacto financeiro para o exercício atual e para os dois próximos. Confira o que o Art. 3° considera para a autorização da abertura de Concurso Público:

  1. - evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 (cinco) anos;
  2. - denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
  3. - inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
  4. - adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e
  5. - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 (dois) exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000..

Outra normativa do texto, busca aprovar a realização de concursos, com a realização de provas à distância ou através de plataforma online e eletrônica. De acordo com o Art. 8°:

O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.

É importante salientar, que as novas regras, não são obrigatórias em concursos públicos para o ingresso na Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Forças Armadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebam recursos da União para pagamento de despesas.

O momento agora será para os Senadores analisarem se as mudanças feitas pela Câmara serão mantidas. Atualmente, o projeto está aguardando a designação de relator pelo então presidente Rodrigo Pacheco.

Sendo aprovado, o texto entraria em vigor no dia 1° de janeiro correspondente ao quarto ano da sua edição. O mesmo pode vir a ser antecipado, através da nova regra que define a antecipação da abertura do concurso.