Tudo indica que teremos um salário mínimo em 2023 de R$ 1.294,00. O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira de 29 de junho a LDO (PLN 5/2022) que prevê o novo valor para o ano que vem e ainda déficit nas contas públicas de até R$ 65,9 bilhões.

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi o relator do projeto na Comissão Mista de Orçamento e o documento prevê ainda crescimento do PIB do país - produto interno bruto - de 2,5% para 2023, com mesmo percentual para os anos de 2024 e 2025.

A previsão da inflação, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 3,3% para 2023 e a taxa Selic (taxa básica de juros definida pelo Banco Central) deve fechar o ano em 10%, segundo o relatório.

Salário mínimo de 2023

O novo valor do salário mínimo será de R$ 1.294,00, sem ganho real, corrigido apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) projetado de 6,7% para 2022.

Ainda assim, o valor é uma estimativa, pois sempre é definido em dezembro, com a atualização da inflação do período (12 meses) e sai no Diário Oficial da União no final do ano, valendo a partir de 1º de janeiro.

Assim, é bem provável que essa estimativa não se concretize e o índice da inflação seja extrapolado, visto o recente aumento de alimentos e combustíveis após a crise pós-covid e a guerra na Ucrânia.

Cargos e concursos

Ainda, a LDO prevê reestruturação e recomposição salarial da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penitenciária, além das polícias civil e militar e dos bombeiros militares do Distrito Federal.

No texto, a justificativa, considera "a importância da segurança pública no contexto das funções típicas de Estado".

Também foi autorizado o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da Lei Orçamentária para 2023. Para aumentar a transparência sobre contratações de pessoal, Marcos do Val passou a exigir que os quantitativos sejam discriminados por carreira.

O relatório proíbe ainda o reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.

Com informações da Agência Senado