Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 3907/19 (PL 3907/19) apresentado pelo Deputado Federal Expedito Netto (PSD-RO) no mês de julho deste ano que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências" para dispor que qualificação militar de difícil formação seja contabilizada como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso nas PM's e no Corpos de Bombeiros.

Na prática, o Projeto de Lei (PL) autoriza praças das Forças Armadas a utilizar a experiência adquirida no exercício militar como títulos em provas de concursos públicos para o ingresso nas polícias e nos corpos de bombeiros militares, somando pontos extras.

Em sua justificativa do Projeto, o Deputado Federal Expedito Netto (PSD-RO) esclarece que a formação dos praças das Forças Armadas implica considerável preparo sob a ótica da hierarquia e disciplina, do manejo de armas e outras especialidades, ao serem licenciados, representam uma mão de obra já formada em lides dessa natureza que, de certo modo, está sendo desperdiçada pelo Estado, o próprio Estado que teve custos na sua formação. Desta forma, segundo o parlamentar, os praças, pelo seus passados nas Forças Armadas, poderiam migrar para a Corporações militares dos Estados e do Distrito Federal, com muitas vantagens para ambas as partes: para os praças, a possibilidade do exercício de uma atividade profissional a que, de certo modo, já estão afeitos; para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a de receber pessoal praticamente pronto para o exercício das atribuições que lhes são inerentes, bastando uma reciclagem de adaptação.

Atualmente, a iniciativa legislativa encontrasse em análise a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), presidida pelo Relator Deputado Capitão Augusto (PL-SP). Após a análise da CSPCCO, se aprovado, o projeto irá para análise das de Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, posteriormente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.