O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) moveu uma ação de tutela cautelar antecedente para suspender liminarmente o contrato entre a prefeitura de São João Batista, na Grande Florianópolis, e a banca organizadora do concurso público do município, após denúncias de irregularidades.

Após a aplicação da prova do concurso, várias denúncias de irregularidades foram apresentadas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca, levando o MPSC a recomendar a anulação das provas. No entanto, a recomendação não foi acatada pelo município, resultando no ajuizamento da tutela cautelar antecedente, que busca suspender o certame de forma definitiva.

Contratação ilegal e problemas na aplicação das provas

Segundo o Ministério Público, a contratação do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), banca organizadora da prova, teria sido feita de forma ilegal, sem licitação. Além disso, a falta de capacidade técnica da instituição teria resultado em problemas durante a aplicação das provas, que ocorreram em 26 de maio.

Diversas denúncias de irregularidades foram relatadas à Ouvidoria do MPSC, incluindo falta de conferência do documento de identidade dos candidatos, falta de monitoramento durante as provas, candidatos utilizando celulares durante o exame e até mesmo registros de fotografias e vídeos dentro das salas de prova.

Prefeitura e banca se manifestaram

A prefeitura de São João Batista afirmou que o concurso está mantido e considerou as denúncias como "vazias". Já o Indepac, responsável pela organização do concurso, emitiu uma nota oficial lamentando os transtornos causados aos candidatos e à administração pública, informando que realizará a reaplicação das provas em 9 de junho para corrigir erros materiais identificados.

Confira o posicionamento na íntegra:

"Recebemos a recomendação do MP apenas na sexta-feira à tarde (31) e respondemos no prazo concedido. Cabe destacar e antecipar que a nosso juízo, a recomendação do MP, em partes, se baseia em denúncias que são vazias, em teorias conspiratórias desapegadas da realidade fática. Os fatos que entendemos terem fundamentos, a nosso ver, exigem justamente a reaplicação das provas, talvez a anulação de uma ou outra questão, a desclassificação de algum candidato que possa ter incorrido em conduta vedada, ou até a anulação parcial, providências normais em certames desta natureza, não havendo falar-se em anulação total do certame. Importante também que se diga que o cancelamento de um concurso público também atinge direitos e expectativas, de candidatos de diversas cidades e estados, que dedicaram semanas, meses e recursos diversos, para se prepararem e participarem do certame, fazendo com que tal decisão não possa, a nosso ver, ser tomada de forma açodada e sem respaldo probatório. Até porque, após a reaplicação das provas e até a homologação do concurso, haverá oportunidade para se realizar análise mais aprofundada das alegações e denúncias recebidas pelo MP, não sendo justificado o açodamento. Por tais fatos, em primeira análise, a recomendação de cancelamento do concurso, feita pelo MP, neste estágio, nos parece precipitada e capaz de causar mais danos do que benefícios ao interesse público, que é o que deve prevalecer em casos como esse. Por ora a reaplicação do concurso está mantida."

Veja a publicação da banca organizadora: