Contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal podem colocar a situação fiscal em dia sem precisar quitar toda a dívida de uma única vez. Em 2026, o órgão continua oferecendo a possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais para pessoas físicas e jurídicas.
Todo o procedimento é realizado pela internet, por meio do Portal e-CAC. O sistema permite selecionar os débitos, escolher a modalidade disponível e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da primeira parcela.
Depois que o pagamento inicial é confirmado, o acordo passa a valer. A regularidade fiscal é mantida desde que todas as parcelas sejam pagas dentro do prazo.
Como funciona o parcelamento da Receita Federal?
O parcelamento é destinado aos contribuintes que possuem débitos administrados pela Receita Federal e desejam regularizar a situação antes que os valores sejam inscritos em Dívida Ativa da União. Ao aderir ao acordo e pagar a primeira prestação, o contribuinte reconhece oficialmente a dívida e assume o compromisso de quitá-la conforme as condições estabelecidas.
Essa alternativa ajuda a evitar medidas de cobrança mais rigorosas e outras restrições decorrentes da inadimplência.
Em quantas parcelas é possível dividir a dívida?
Na modalidade simplificada, o parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais.
Também existem valores mínimos para cada prestação:
- R$ 200 para pessoas físicas;
- R$ 500 para pessoas jurídicas.
O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade máxima de parcelas permitida com base no valor total dos débitos.
Quando a dívida é pequena e não alcança o valor mínimo por parcela, o número de prestações poderá ser reduzido.
Podem ser parceladas as dívidas administradas pela Receita Federal que ainda não foram encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União.
Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, a negociação deixa de ser feita pela Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que possui regras próprias para parcelamentos e acordos.
É possível fazer um novo parcelamento?
Quem já realizou um parcelamento anteriormente pode solicitar um reparcelamento, desde que cumpra as exigências previstas na legislação.
Nesses casos, é necessário pagar uma entrada correspondente a:
- 10% do valor total da dívida no primeiro reparcelamento;
- 20% quando houver novo reparcelamento de débitos que já foram renegociados anteriormente.
Também é possível incluir novas pendências, desde que elas se enquadrem nas regras da modalidade escolhida.
Como solicitar o parcelamento pelo Portal e-CAC?
O pedido pode ser feito totalmente pela internet utilizando uma conta Gov.br.
O procedimento inclui as seguintes etapas:
- acessar o Portal e-CAC;
- entrar com a conta Gov.br;
- escolher a modalidade disponível;
- selecionar os débitos que serão negociados;
- confirmar a solicitação;
- emitir o DARF da primeira parcela;
- efetuar o pagamento até a data de vencimento.
Somente após a quitação da primeira parcela o parcelamento passa a produzir efeitos.
O que é o Requerimento Web?
Em situações específicas, quando o parcelamento não pode ser realizado pelos serviços eletrônicos tradicionais, o contribuinte pode utilizar o chamado Requerimento Web. Esse procedimento exige o envio de documentos comprobatórios e é reservado para casos excepcionais.
Na maioria das situações, o Portal e-CAC continua sendo suficiente para realizar toda a negociação.
Existem regras específicas para alguns contribuintes?
Algumas categorias possuem normas próprias e não seguem exatamente as regras do parcelamento simplificado.
É o caso de débitos relacionados a:
- Simples Nacional;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- GFIP;
- empresas em recuperação judicial;
- obrigações ainda não declaradas.
Nessas situações, o contribuinte deve consultar a modalidade específica disponível na Receita Federal ou na PGFN, conforme o tipo da dívida.
Parcelamento é uma alternativa para regularizar débitos
O parcelamento da Receita Federal continua sendo uma das principais opções para pessoas físicas e empresas que desejam colocar a situação fiscal em dia sem pagar toda a dívida de uma única vez.
Antes de aderir, vale consultar os débitos existentes no Portal e-CAC, verificar as condições disponíveis e planejar o pagamento das parcelas. Dessa forma, é possível evitar restrições fiscais, reduzir riscos de cobrança judicial e manter a regularidade perante o Fisco.
Cássio Coelho
Redator e colunista especializado em conteúdo digital e produtor de mídia em várias plataformas. Jornalista registrado sob nº 20193/RS.
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