Contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal podem colocar a situação fiscal em dia sem precisar quitar toda a dívida de uma única vez. Em 2026, o órgão continua oferecendo a possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais para pessoas físicas e jurídicas.

Todo o procedimento é realizado pela internet, por meio do Portal e-CAC. O sistema permite selecionar os débitos, escolher a modalidade disponível e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da primeira parcela.

Depois que o pagamento inicial é confirmado, o acordo passa a valer. A regularidade fiscal é mantida desde que todas as parcelas sejam pagas dentro do prazo.

Como funciona o parcelamento da Receita Federal?

O parcelamento é destinado aos contribuintes que possuem débitos administrados pela Receita Federal e desejam regularizar a situação antes que os valores sejam inscritos em Dívida Ativa da União. Ao aderir ao acordo e pagar a primeira prestação, o contribuinte reconhece oficialmente a dívida e assume o compromisso de quitá-la conforme as condições estabelecidas.

Essa alternativa ajuda a evitar medidas de cobrança mais rigorosas e outras restrições decorrentes da inadimplência.

Em quantas parcelas é possível dividir a dívida?

Na modalidade simplificada, o parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais.

Também existem valores mínimos para cada prestação:

  • R$ 200 para pessoas físicas;
  • R$ 500 para pessoas jurídicas.

O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade máxima de parcelas permitida com base no valor total dos débitos.

Quando a dívida é pequena e não alcança o valor mínimo por parcela, o número de prestações poderá ser reduzido.

Podem ser parceladas as dívidas administradas pela Receita Federal que ainda não foram encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União.

Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, a negociação deixa de ser feita pela Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que possui regras próprias para parcelamentos e acordos.

É possível fazer um novo parcelamento?

Quem já realizou um parcelamento anteriormente pode solicitar um reparcelamento, desde que cumpra as exigências previstas na legislação.

Nesses casos, é necessário pagar uma entrada correspondente a:

  • 10% do valor total da dívida no primeiro reparcelamento;
  • 20% quando houver novo reparcelamento de débitos que já foram renegociados anteriormente.

Também é possível incluir novas pendências, desde que elas se enquadrem nas regras da modalidade escolhida.

Como solicitar o parcelamento pelo Portal e-CAC?

O pedido pode ser feito totalmente pela internet utilizando uma conta Gov.br.

O procedimento inclui as seguintes etapas:

  • acessar o Portal e-CAC;
  • entrar com a conta Gov.br;
  • escolher a modalidade disponível;
  • selecionar os débitos que serão negociados;
  • confirmar a solicitação;
  • emitir o DARF da primeira parcela;
  • efetuar o pagamento até a data de vencimento.

Somente após a quitação da primeira parcela o parcelamento passa a produzir efeitos.

O que é o Requerimento Web?

Em situações específicas, quando o parcelamento não pode ser realizado pelos serviços eletrônicos tradicionais, o contribuinte pode utilizar o chamado Requerimento Web. Esse procedimento exige o envio de documentos comprobatórios e é reservado para casos excepcionais.

Na maioria das situações, o Portal e-CAC continua sendo suficiente para realizar toda a negociação.

Existem regras específicas para alguns contribuintes?

Algumas categorias possuem normas próprias e não seguem exatamente as regras do parcelamento simplificado.

É o caso de débitos relacionados a:

  • Simples Nacional;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • GFIP;
  • empresas em recuperação judicial;
  • obrigações ainda não declaradas.

Nessas situações, o contribuinte deve consultar a modalidade específica disponível na Receita Federal ou na PGFN, conforme o tipo da dívida.

Parcelamento é uma alternativa para regularizar débitos

O parcelamento da Receita Federal continua sendo uma das principais opções para pessoas físicas e empresas que desejam colocar a situação fiscal em dia sem pagar toda a dívida de uma única vez.

Antes de aderir, vale consultar os débitos existentes no Portal e-CAC, verificar as condições disponíveis e planejar o pagamento das parcelas. Dessa forma, é possível evitar restrições fiscais, reduzir riscos de cobrança judicial e manter a regularidade perante o Fisco.