O concurso realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que teve provas aplicadas no dia 25 de setembro para o preenchimento de 47 vagas nos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo teve resultados divulgados.

23/06/2022
25/07/2022
25/09/2022
R$ 8.338,64
47
26/09/2022
Anexos

As remunerações de ingresso serão de R$ 4.468,16 para o cargo de Técnico Legislativo e de R$ 8.338,64 para Analista Legislativo.

Foram 33.264 candidatos inscritos na seleção, sendo 31.500 para o cargo de Analista Legislativo e 1.764 para o cargo de Técnico Legislativo.

Resultado AL-RN

O resultado preliminar da prova objetiva foi divulgado nesta terça-feira, 18 de outubro de 2022 pela banca, Instituto AOCP.

- Confira o edital do resultado aqui

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

Para os todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova discursiva.

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Para o cargo de Técnico Legislativo - Apoio Administrativo:

  • tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
  • obtiver maior pontuação na soma dos cadernos de Conhecimentos Específicos;
  • obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
  • persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo:

  • tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
  • obtiver maior pontuação na soma dos cadernos de Conhecimentos Específicos;
  • obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
  • persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Para os demais cargos:

  • tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
  • obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
  • obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
  • persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

  • Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
  • Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
  • Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de dois dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos.

Nomeação

A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico oficial da Assembleia Legislativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Estado. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

Para investidura no cargo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  • cópia de documento oficial de identificação com foto;
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
  • cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
  • uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
  • cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;
  • cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;
  • demais documentos que da Assembleia Legislativa julgar necessários, posteriormente informados.

O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original, juntamente aos documentos citados acima.

O concurso público da Assembleia Legislativa-RN tem prazo de validade de um ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Anexos