O governo já anunciu a previsão do salário mínimo para 2025 que pode chegar a R$ 1.502, o que seria um aumento nominal de 6,39%. A projeção consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, já encaminhado ao Congresso Nacional na última segunda-feira (15).

O reajuste acompanha a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses encerrados em novembro, acrescido do crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. Essa estimativa também está presente no PLDO.

Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha adiantado o valor, o Ministério do Planejamento confirmou oficialmente a estimativa após a divulgação do PLDO.

PLDO já tem próximos salários previstos

Além disso, o projeto enviado ao Congresso já prevê valores futuros para o salário mínimo, calculado conforme estimativas da Inflação e do crescimento do PIB do país, sendo de:

  • 2026: R$ 1.582,00
  • 2027: R$ 1.676,00
  • 2028: R$ 1.772,00

Entretanto, essas projeções são preliminares e estão sujeitas a revisões nos próximos PLDOs.

Em 2024, o salário mínimo está fixado em R$ 1.412, com um ganho real de quase 4% em relação a 2023. Este valor é resultado do INPC acumulado nos 12 meses até novembro de 2023, somado ao crescimento de 3% do PIB em 2022.

Vale destacar que o valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do comportamento efetivo do INPC neste ano e de eventuais mudanças na política de reajuste. O presidente da República é obrigado pela legislação a publicar uma medida provisória até o último dia do ano, estabelecendo o valor do mínimo para o ano seguinte, que começa a valer no dia 1º de janeiro.

O salário mínimo não apenas afeta os trabalhadores da iniciativa pública e privada em todo o país, mas também tem impacto em setores como aposentadorias via INSS, beneficiários de programas como o BPC e funcionários públicos que recebem o salário mínimo.

Os estados também podem ter salários mínimos regionais e pisos salariais por categoria maiores do que o nacional, desde que não sejam inferiores ao valor do salário mínimo federal.