Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que as chamadas verbas indenizatórias destinadas a juízes do Judiciário e do Ministério Público dos estados, conhecidas popularmente por "penduricalhos", só poderão ser pagas quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não podem criar novos benefícios. A atuação dos dois órgãos fica restrita à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com definição clara da base de cálculo, percentual e o teto de pagamento.
Prazo de 60 dias para suspender pagamentos
Na liminar, o ministro estabeleceu prazos para interromper pagamentos considerados irregulares. Tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão 60 dias para suspender verbas indenizatórias criadas com base em leis estaduais.
Já os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos - tanto estaduais quanto federais - deverão, em até 45 dias, cessar pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos internos.
Encerrados esses prazos, somente poderão ser pagos benefícios previstos em lei nacional e, se necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
Gilmar Mendes alertou que o descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da possibilidade de devolução dos valores recebidos.
Os motivos do corte
Ao fundamentar a decisão, o ministro apontou o que chamou de "enorme desequilíbrio" na concessão das chamadas verbas indenizatórias.
Ele destacou que a Constituição estabelece que a remuneração da magistratura corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46.366,19.
Dessa forma, reajustes no Supremo impactam automaticamente os vencimentos dos demais magistrados.
Segundo o relator, essa regra busca garantir a independência do Judiciário, afastando pressões políticas locais. No entanto, para ele, permitir que cada tribunal crie benefícios próprios compromete a isonomia e o caráter nacional da magistratura.
Gilmar Mendes também mencionou dificuldades de controle sobre esses pagamentos, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uniformização nacional. A decisão proíbe que estados criem novas verbas indenizatórias, seja por lei, ato administrativo ou norma interna, e também impede que órgãos federais editem regras inovadoras sobre o tema.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e ainda será submetida ao plenário do STF, que decidirá se mantém o entendimento no julgamento definitivo do caso.
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